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Vigência plena 2033

Reforma Tributária em 2033: fim do ISS e do ICMS

ICMS e ISS extintos; IBS e CBS em vigência plena.

Tributos sobre consumo em vigor em 2033
CBSIBSImposto Seletivo

O ano 2033 na leitura municipal

Em 2033 ICMS e ISS são extintos e o modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo passa a vigorar integralmente. A receita municipal de consumo deixa de ser um imposto que a prefeitura institui, lança e cobra sobre uma lista de serviços, e passa a ser a cota de um imposto nacional, de gestão compartilhada no Comitê Gestor, distribuído ainda sobretudo pelo coeficiente histórico: em 2033, 90% da parcela calculada à alíquota de referência é retida e repartida pela receita média de 2019 a 2026, e de 2034 a 2077 a retenção de 90% cai 1/45 por ano (2 pontos), o que faz crescer o peso do local da operação (ADCT, art. 131).

O que muda no dia a dia é o objeto do trabalho fiscal. A prefeitura continua responsável pela qualidade do que acontece no seu território - cadastro de prestadores, documento fiscal emitido, local da operação declarado, atendimento ao contribuinte - porque é isso que determina quanto chega ao caixa. Mas a apuração, o contencioso e a regulamentação correm em âmbito nacional, e a representação municipal se exerce pela participação institucional no Comitê Gestor, não pela legislação local.

A governança de dados vira a política tributária municipal. Auditar o que é emitido no território, conciliar a cota recebida com a base esperada, manter o cadastro econômico e imobiliário integrados aos ambientes nacionais e levar divergência ao canal institucional com documentação são as rotinas que substituem a fiscalização do ISS. O município que as construiu ao longo da transição opera o modelo; o que não construiu depende de terceiros para entender a própria receita.

Fica um legado a administrar: a dívida ativa e o contencioso do ISS continuam exigíveis depois da extinção do imposto, e a estrutura para cobrá-los precisa existir mesmo sem fato gerador novo. E fica uma pergunta de planejamento para os anos seguintes: com a alíquota municipal do IBS fixada por lei e a base de consumo como referência, como o município usa o único instrumento de política tributária que lhe restou sobre o consumo.

O que muda em 2033

  • ICMS e ISS são extintos e o modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo passa a vigorar integralmente.

O que a prefeitura precisa ter pronto

  • Operar integralmente sobre a base nacional: em 2033, 90% da receita do IBS municipal à alíquota de referência ainda segue o coeficiente histórico, e o peso do destino cresce até 2077.
  • Manter governança de dados e participação institucional no Comitê Gestor.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo montado a partir dos marcos da EC 132/2023 e da LC 214/2025, publicado em e atualizado em ; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.