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Municípios Publicado em

Receita do município com o IBS de 2029 a 2077: retenção, coeficiente e destino

De 2029 a 2077 a receita municipal do IBS vem de duas partes. Uma é retida e repartida pelo coeficiente de participação, que reflete a média de ISS e de cota-parte do ICMS de 2019 a 2026: 80% de 2029 a 2032, 90% em 2033, caindo 2 pontos por ano até 2% em 2077, abaixo da metade a partir de 2054 (ADCT, art. 131). Do restante, 5% vai aos entes com maior perda relativa, e o que sobra segue o local da operação. O peso do destino sobe de 19% em 2029 para 93,1% em 2077.

Secretários de fazenda e equipes de receita precisam projetar quanto do IBS municipal virá do histórico e quanto do local das operações, ano a ano.

As duas partes do IBS municipal

O IBS municipal calculado à alíquota de referência não é todo distribuído pelo lugar onde o consumo acontece. De 2029 a 2077, uma parte é retida e repartida entre Estados, Distrito Federal e Municípios proporcionalmente à receita média de cada ente (ADCT, art. 131, §§ 1º e 2º). Para o município, essa receita média soma o ISS arrecadado e a cota-parte do ICMS recebida.

A LC 227/2026 regulamentou o cálculo: o coeficiente de participação é a razão entre a receita média de referência do ente e a do conjunto de todos os Estados, do DF e dos Municípios, com os valores anuais de 2019 a 2026, incluídos juros, multas e dívida ativa, corrigidos até 2026 (arts. 114 e 115). O Comitê Gestor publica os coeficientes até 31 de agosto de 2027, com 30 dias para contestação (art. 116).

Da parte não retida, 5% é separado para os entes com as menores razões entre a receita apurada e a receita média, limitada a três vezes a média nacional por habitante (ADCT, art. 132; LC 227/2026, art. 110). O que sobra segue o local da operação.

Ano a ano

A tabela mostra, para o IBS municipal calculado à alíquota de referência, quanto vai pelo coeficiente histórico, quanto vai para os entes com maior perda relativa e quanto segue o destino. A retenção cai 1/45 do percentual de 2033 por ano, ou seja, 2 pontos percentuais por ano de 2034 a 2077.

Partilha do IBS municipal calculado à alíquota de referência, de 2029 a 2077
AnoRetido pelo coeficiente históricoEntes com maior perda relativaSegue o local da operaçãoPiso da alíquota própria
2029 a 203280%1%19%81% da referência
203390%0,5%9,5%90,5% da referência
203488%0,6%11,4%88,6% da referência
204076%1,2%22,8%77,2% da referência
205056%2,2%41,8%58,2% da referência
206036%3,2%60,8%39,2% da referência
207016%4,2%79,8%20,2% da referência
20772%4,9%93,1%6,9% da referência

Cálculo a partir do ADCT, arts. 131 e 132, e da LC 227/2026, art. 110. O piso coincide com o Anexo XVI da LC 214/2025 nos anos conferidos (81% em 2029 a 2032, 90,5% em 2033 e 6,9% em 2077). Verificado no texto oficial em 23/09/2026.

O que fica fora da retenção

Duas receitas não passam pela retenção. A primeira é a diferença de alíquota: se o município fixar alíquota própria acima da de referência, o que a lei municipal acrescenta vai para ele (ADCT, art. 131, § 4º). A segunda é a cota-parte de 25% do IBS estadual não retido, repartida como hoje a do ICMS (Constituição, art. 158, IV, b).

A alíquota própria tem piso: de 2029 a 2077 o município não pode fixá-la abaixo do necessário para cobrir as retenções, o que dá 81% da referência em 2029 a 2032 (LC 214/2025, art. 371 e Anexo XVI). A lei municipal respeita as anterioridades anual e de noventa dias.

O que isso muda no planejamento

Como o último ano-base do coeficiente é 2026, o ISS e a cota-parte do ICMS arrecadados até 31 de dezembro de 2026, inclusive dívida ativa cobrada, ainda aumentam a fatia do município nas décadas seguintes. Depois disso, arrecadar mais ISS até 2032 melhora a receita do próprio ano, mas não o coeficiente.

A parte que segue o destino é pequena no começo e cresce devagar: é nela que a qualidade do documento fiscal, do cadastro e do local da operação declarado passa a pesar. O município que se prepara para o destino investe numa receita que em 2050 já responde por cerca de 42% da parcela de referência.

Checklist prático

01

Fechar a série de 2019 a 2026

Organizar, por ano, ISS arrecadado (inclusive Simples, juros, multas e dívida ativa) e cota-parte do ICMS, para conferir o coeficiente quando o Comitê Gestor publicar.

02

Priorizar a cobrança até dezembro de 2026

Tratar a recuperação de dívida ativa de ISS em 2026 como receita que também pesa no coeficiente das décadas seguintes.

03

Reservar a janela de contestação

Prever equipe e documentação para contestar o coeficiente em até 30 dias após a publicação, prevista até 31 de agosto de 2027.

04

Projetar a alíquota própria

Simular receita com a alíquota de referência e com alíquotas acima dela, respeitando o piso de 81% em 2029 a 2032.

Fontes oficiais consultadas

Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.