Receita do município com o IBS de 2029 a 2077: retenção, coeficiente e destino
De 2029 a 2077 a receita municipal do IBS vem de duas partes. Uma é retida e repartida pelo coeficiente de participação, que reflete a média de ISS e de cota-parte do ICMS de 2019 a 2026: 80% de 2029 a 2032, 90% em 2033, caindo 2 pontos por ano até 2% em 2077, abaixo da metade a partir de 2054 (ADCT, art. 131). Do restante, 5% vai aos entes com maior perda relativa, e o que sobra segue o local da operação. O peso do destino sobe de 19% em 2029 para 93,1% em 2077.
Tema: Governança do IBS: Comitê Gestor, receitas e coeficiente · Guia: Comitê Gestor do IBS para municípios
As duas partes do IBS municipal
O IBS municipal calculado à alíquota de referência não é todo distribuído pelo lugar onde o consumo acontece. De 2029 a 2077, uma parte é retida e repartida entre Estados, Distrito Federal e Municípios proporcionalmente à receita média de cada ente (ADCT, art. 131, §§ 1º e 2º). Para o município, essa receita média soma o ISS arrecadado e a cota-parte do ICMS recebida.
A LC 227/2026 regulamentou o cálculo: o coeficiente de participação é a razão entre a receita média de referência do ente e a do conjunto de todos os Estados, do DF e dos Municípios, com os valores anuais de 2019 a 2026, incluídos juros, multas e dívida ativa, corrigidos até 2026 (arts. 114 e 115). O Comitê Gestor publica os coeficientes até 31 de agosto de 2027, com 30 dias para contestação (art. 116).
Da parte não retida, 5% é separado para os entes com as menores razões entre a receita apurada e a receita média, limitada a três vezes a média nacional por habitante (ADCT, art. 132; LC 227/2026, art. 110). O que sobra segue o local da operação.
Ano a ano
A tabela mostra, para o IBS municipal calculado à alíquota de referência, quanto vai pelo coeficiente histórico, quanto vai para os entes com maior perda relativa e quanto segue o destino. A retenção cai 1/45 do percentual de 2033 por ano, ou seja, 2 pontos percentuais por ano de 2034 a 2077.
| Ano | Retido pelo coeficiente histórico | Entes com maior perda relativa | Segue o local da operação | Piso da alíquota própria |
|---|---|---|---|---|
| 2029 a 2032 | 80% | 1% | 19% | 81% da referência |
| 2033 | 90% | 0,5% | 9,5% | 90,5% da referência |
| 2034 | 88% | 0,6% | 11,4% | 88,6% da referência |
| 2040 | 76% | 1,2% | 22,8% | 77,2% da referência |
| 2050 | 56% | 2,2% | 41,8% | 58,2% da referência |
| 2060 | 36% | 3,2% | 60,8% | 39,2% da referência |
| 2070 | 16% | 4,2% | 79,8% | 20,2% da referência |
| 2077 | 2% | 4,9% | 93,1% | 6,9% da referência |
Cálculo a partir do ADCT, arts. 131 e 132, e da LC 227/2026, art. 110. O piso coincide com o Anexo XVI da LC 214/2025 nos anos conferidos (81% em 2029 a 2032, 90,5% em 2033 e 6,9% em 2077). Verificado no texto oficial em 23/09/2026.
O que fica fora da retenção
Duas receitas não passam pela retenção. A primeira é a diferença de alíquota: se o município fixar alíquota própria acima da de referência, o que a lei municipal acrescenta vai para ele (ADCT, art. 131, § 4º). A segunda é a cota-parte de 25% do IBS estadual não retido, repartida como hoje a do ICMS (Constituição, art. 158, IV, b).
A alíquota própria tem piso: de 2029 a 2077 o município não pode fixá-la abaixo do necessário para cobrir as retenções, o que dá 81% da referência em 2029 a 2032 (LC 214/2025, art. 371 e Anexo XVI). A lei municipal respeita as anterioridades anual e de noventa dias.
O que isso muda no planejamento
Como o último ano-base do coeficiente é 2026, o ISS e a cota-parte do ICMS arrecadados até 31 de dezembro de 2026, inclusive dívida ativa cobrada, ainda aumentam a fatia do município nas décadas seguintes. Depois disso, arrecadar mais ISS até 2032 melhora a receita do próprio ano, mas não o coeficiente.
A parte que segue o destino é pequena no começo e cresce devagar: é nela que a qualidade do documento fiscal, do cadastro e do local da operação declarado passa a pesar. O município que se prepara para o destino investe numa receita que em 2050 já responde por cerca de 42% da parcela de referência.
Checklist prático
Fechar a série de 2019 a 2026
Organizar, por ano, ISS arrecadado (inclusive Simples, juros, multas e dívida ativa) e cota-parte do ICMS, para conferir o coeficiente quando o Comitê Gestor publicar.
Priorizar a cobrança até dezembro de 2026
Tratar a recuperação de dívida ativa de ISS em 2026 como receita que também pesa no coeficiente das décadas seguintes.
Reservar a janela de contestação
Prever equipe e documentação para contestar o coeficiente em até 30 dias após a publicação, prevista até 31 de agosto de 2027.
Projetar a alíquota própria
Simular receita com a alíquota de referência e com alíquotas acima dela, respeitando o piso de 81% em 2029 a 2032.
Fontes oficiais consultadas
Retenção de 80% (2029 a 2032), 90% (2033) e redução de 1/45 por ano até 2077; parcela para os entes de menor razão.
Coeficiente de participação, anos-base 2019 a 2026, publicação até 31/08/2027 e contestação.
Piso da alíquota própria de 2029 a 2077.
Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.