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Municípios Atualizado em 22 de ago. de 2026

Como é calculado o coeficiente de participação do município no IBS?

O coeficiente de participação de cada ente é a razão entre a sua receita média de referência e a receita média de referência do conjunto de Estados, Distrito Federal e Municípios. A definição está na LC 227/2026: para os municípios, a receita média de referência considera a arrecadação do ISS e a parcela do ICMS recebida por repartição constitucional.

Secretários de fazenda e equipes técnicas querem entender como a fatia do município na arrecadação do IBS é determinada e conferida.

Resposta curta

O coeficiente de participação de cada ente é a razão entre a sua receita média de referência e a receita média de referência do conjunto de Estados, Distrito Federal e Municípios. A definição está na LC 227/2026: para os municípios, a receita média de referência considera a arrecadação do ISS e a parcela do ICMS recebida por repartição constitucional.

Como a norma define

A LC 227/2026 disciplina a distribuição da receita retida para fins de transição: o valor é distribuído a cada ente proporcionalmente ao seu coeficiente de participação, que corresponde à razão entre a receita média de referência do ente e a do conjunto de todos os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para os Municípios, a receita média de referência apura-se a partir da arrecadação do imposto sobre serviços (art. 156, III, da Constituição) e da parcela do ICMS creditada na forma da repartição constitucional (art. 158, IV, a), incluindo a receita obtida pelo Simples Nacional.

Quando e como o coeficiente é divulgado

O CGIBS divulgará os coeficientes de participação de cada Estado e Município até 31 de agosto de 2027, com publicação no Diário Oficial da União e detalhamento dos valores e cálculos utilizados, com indicação das fontes.

Na divulgação, ente que discordar do coeficiente pode apresentar contestação fundamentada ao CGIBS no prazo de 30 dias, acompanhada da documentação comprobatória. Para a prefeitura, isso define uma janela concreta de atenção: conferir os números do seu município quando a divulgação sair.

O que a prefeitura pode fazer desde já

O coeficiente depende de histórico de arrecadação: ISS e repartição de ICMS dos anos-base usados no cálculo. Saneamento do cadastro, combate à evasão de ISS e correto enquadramento de prestadores no Simples Nacional melhoram o histórico que entra na conta.

Guardando a série histórica de arrecadação por fonte, a secretaria de fazenda consegue conferir a divulgação do CGIBS contra os próprios números em vez de descobrir divergência anos depois.

Checklist prático

01

Organizar a série histórica

Concentrar arrecadação de ISS e repasses de ICMS dos anos-base em formato conferível.

02

Nomear responsável

Designar quem acompanha a divulgação do CGIBS até 31/08/2027 e o prazo de contestação de 30 dias.

03

Conferir Simples

Verificar se a receita do Simples Nacional do município está íntegra nos períodos usados no cálculo.

Fontes oficiais consultadas

Curadoria da equipe IBSLab, atualizada em 22 de ago. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.

Coeficiente de participação do município no IBS · IBSLab