Como é calculado o coeficiente de participação do município no IBS?
O coeficiente de participação de cada ente é a razão entre a sua receita média de referência e a receita média de referência do conjunto de Estados, Distrito Federal e Municípios. A definição está na LC 227/2026: para os municípios, a receita média de referência considera a arrecadação do ISS e a parcela do ICMS recebida por repartição constitucional, nos anos de 2019 a 2026. O coeficiente não reparte todo o IBS: ele distribui a parcela retida na transição, que é de 80% (2029 a 2032) e 90% (2033) do IBS calculado à alíquota de referência, e diminui 1/45 por ano de 2034 a 2077 (ADCT, art. 131).
Tema: Governança do IBS: Comitê Gestor, receitas e coeficiente · Guia: Comitê Gestor do IBS para municípios
Como a norma define
A LC 227/2026 disciplina a distribuição da receita retida para fins de transição: o valor é distribuído a cada ente proporcionalmente ao seu coeficiente de participação, que corresponde à razão entre a receita média de referência do ente e a do conjunto de todos os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para os Municípios, a receita média de referência apura-se a partir da arrecadação do imposto sobre serviços (art. 156, III, da Constituição) e da parcela do ICMS creditada na forma da repartição constitucional (art. 158, IV, a), incluindo a receita obtida pelo Simples Nacional. Entram os valores anuais de 2019 a 2026, com juros, multas e dívida ativa, corrigidos até 2026 pela variação nominal da arrecadação total de ICMS e ISS (LC 227/2026, art. 115, §§ 1º e 2º). O fundo é único: o coeficiente de um município é comparado com a receita de todos os Estados, do DF e dos Municípios juntos (art. 114, § 1º).
Quando e como o coeficiente é divulgado
O CGIBS divulgará os coeficientes de participação de cada Estado e Município até 31 de agosto de 2027, com publicação no Diário Oficial da União e detalhamento dos valores e cálculos utilizados, com indicação das fontes.
Na divulgação, ente que discordar do coeficiente pode apresentar contestação devidamente fundamentada ao CGIBS no prazo de 30 dias, contado da publicação do coeficiente no Diário Oficial da União; o CGIBS responde em até 90 dias (LC 227/2026, art. 116, §§ 7º e 8º). Para a prefeitura, isso define uma janela concreta de atenção: conferir os números do seu município quando a divulgação sair.
O que a prefeitura pode fazer desde já
O coeficiente depende de histórico de arrecadação: ISS e repartição de ICMS dos anos-base usados no cálculo. Como o último ano-base é 2026, o que for arrecadado até 31 de dezembro de 2026, inclusive cobrança de dívida ativa, ainda entra na conta; depois disso, saneamento do cadastro e combate à evasão melhoram a arrecadação, mas não mudam mais o coeficiente.
Guardando a série histórica de arrecadação por fonte, a secretaria de fazenda consegue conferir a divulgação do CGIBS contra os próprios números em vez de descobrir divergência anos depois.
Checklist prático
Organizar a série histórica
Concentrar arrecadação de ISS e repasses de ICMS dos anos-base em formato conferível.
Nomear responsável
Designar quem acompanha a divulgação do CGIBS até 31/08/2027 e o prazo de contestação de 30 dias.
Conferir Simples
Verificar se a receita do Simples Nacional do município está íntegra nos períodos usados no cálculo.
Fontes oficiais consultadas
arts. 114-116. Define o coeficiente de participação (art. 114), a receita média de referência (art. 115) e a divulgação pelo CGIBS até 31/08/2027, com contestação de 30 dias (art. 116).
Repartição da receita do IBS. Base constitucional da distribuição da arrecadação do IBS entre os entes.
Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 22 de ago. de 2026 e atualizada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.