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Consolidação 2028

Reforma Tributária em 2028: último ano do ISS integral

Estabilização antes da substituição gradual de ICMS e ISS.

Tributos sobre consumo em vigor em 2028
ICMSISSCBSIBS (reduzido)Imposto SeletivoIPI (alíquotas zeradas, exceto ZFM)

O ano 2028 na leitura municipal

2028 é o ano de consolidação: nada de novo entra em vigor, o IBS segue a 0,05% estadual e 0,05% municipal, a CBS continua com a redução de 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127) e o ISS continua integral pela última vez. Para o contribuinte é um ano de rotina; para a prefeitura é o último ano inteiro de preparação antes de a receita de serviços começar a migrar do imposto que ela administra para a cota de um imposto de gestão compartilhada.

A prioridade do ano é dado. Em 2029 a receita municipal passa a depender, em parte, de onde a operação aconteceu e de como o documento fiscal a descreveu. Auditar o local da operação nos documentos emitidos no território - antes que a receita dependa disso - é a rotina que precisa nascer em 2028. Erro de local da operação não bloqueia a emissão: ele aparece como receita que foi para outro ente, e só é recuperável se for detectado enquanto ainda é ISS.

A segunda frente é projeção. O município fixa a própria alíquota do IBS por lei específica; sem lei, aplica-se a alíquota de referência do Senado. Há um piso: de 2029 a 2032 a alíquota própria não pode ficar abaixo de 81% da referência (LC 214/2025, art. 371 e Anexo XVI), e a lei respeita as anterioridades anual e de noventa dias. Decidir isso com segurança exige projetar a base de consumo local, comparar com o histórico de ISS e medir o efeito de cada degrau da substituição na receita de serviços - trabalho de fazenda, procuradoria e Legislativo que precisa caber no calendário legislativo e no ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA) que alcança 2029.

A terceira frente é conciliação. Trilhas entre documento fiscal, cobrança e arrecadação consolidadas em 2028 são o que permitirá explicar, em 2029, por que a receita de um mês subiu ou caiu - e separar efeito da transição de efeito da economia local. É também o momento de revisar a legislação tributária municipal: dispositivos do ISS incompatíveis com o novo modelo precisam estar mapeados para a revogação gradual que começa no ano seguinte.

O que muda em 2028

  • Mantém-se o patamar reduzido do IBS, ainda a 0,05% estadual e 0,05% municipal, com foco na consolidação operacional do novo modelo federal.

O que a prefeitura precisa ter pronto

  • Auditar local da operação nos documentos emitidos no território.
  • Projetar receita da base de consumo local para subsidiar a futura fixação de alíquota.
  • Consolidar trilhas de conciliação entre documento fiscal, cobrança e arrecadação.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo montado a partir dos marcos da EC 132/2023 e da LC 214/2025, publicado em e atualizado em ; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.