Reforma Tributária em 2029: ISS a 90% e cota do IBS maior
ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente.
Alíquotas remanescentes no ano: 90% de ICMS e ISS.
O ano 2029 na leitura municipal
2029 é o primeiro ano em que a receita municipal muda de natureza. Começa a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, com elevação correspondente do IBS: o ISS permanece em 90% da alíquota e a cota municipal do IBS começa a entrar. Dessa cota, 80% da parcela calculada à alíquota de referência é retida e repartida pelo coeficiente de participação, que reflete a receita média de ISS e de cota-parte do ICMS de 2019 a 2026; do restante, 5% vai aos entes com maior perda relativa, e só o que sobra segue o local da operação (ADCT, arts. 131 e 132). É o ano em que a alíquota municipal do IBS precisa existir - por lei própria ou pela alíquota de referência - e em que a legislação local do ISS começa a ser desmontada dispositivo a dispositivo.
Para a prefeitura, o ano traz três obrigações concretas. Fixar a alíquota do IBS por lei específica, respeitando o piso de 81% da referência, ou assumir conscientemente a alíquota de referência, com projeção de receita que sustente a escolha. Adequar a legislação local, revogando o que é incompatível com o novo modelo e mantendo o que ainda rege os 90% de ISS. E monitorar a distribuição de receita realizada pelo Comitê Gestor, conferindo mês a mês a cota recebida contra a própria projeção - a primeira oportunidade real de detectar divergência entre o que o território gera e o que chega ao caixa.
Também em 2029 os benefícios onerosos do ICMS concedidos por prazo certo passam a ser tratados pelo fundo de compensação previsto na transição - matéria estadual e federal, mas que compõe o pano de fundo econômico do território: empresas beneficiárias ajustam decisões de investimento, e isso aparece em emprego, consumo e, por consequência, na base de IBS local.
O atendimento sente a mudança de forma direta: o prestador passa a conviver com duas bases, o ISS reduzido que a prefeitura ainda cobra e a cota de IBS que ele destaca no documento nacional. A equipe fiscal precisa explicar a convivência sem recomendar escolha, e a conferência de documento precisa reconhecer que o mesmo serviço gera agora dois lançamentos. O que foi testado em 2026 e 2027 vira rotina; o que não foi, vira fila.
O que muda em 2029
- Começa a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, com elevação correspondente do IBS.
- Benefícios onerosos do ICMS concedidos por prazo certo passam a ser tratados pelo fundo de compensação previsto na transição.
O que a prefeitura precisa ter pronto
- Fixar a alíquota municipal do IBS por lei própria ou assumir a alíquota de referência.
- Adequar a legislação local e revogar dispositivos incompatíveis do ISS.
- Monitorar a distribuição de receita realizada pelo Comitê Gestor.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo montado a partir dos marcos da EC 132/2023 e da LC 214/2025, publicado em e atualizado em ; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.