Linha do tempo da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033
A transição da Reforma Tributária do consumo não acontece de uma vez. Esta linha do tempo organiza os marcos definidos pela EC 132/2023 e traduz cada fase na pergunta que interessa a uma prefeitura: o que precisa estar pronto antes que a arrecadação dependa disso.
Como ler esta linha do tempo
O cronograma costuma ser apresentado como tabela de alíquotas, o que é pouco útil para quem administra um município. A leitura proposta aqui é de capacidade: em cada ano, quais tributos estão em vigor e qual infraestrutura precisa existir antes do marco seguinte.
Percentuais e datas devem ser confirmados na fonte oficial antes de uso em decisão administrativa. Este material é informativo e não substitui parecer jurídico ou fiscal.
O que muda em 2026: teste do IBS e da CBS e NFS-e por etapas
O que muda em 2026
- IBS e CBS passam a ser exigidos em alíquotas reduzidas de teste, somando 1%: 0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS, com mecanismo de compensação previsto na norma. A arrecadação de teste do IBS não é repartida com os municípios (ADCT, art. 125, § 3º).
- O objetivo declarado da fase é permitir que contribuintes e administrações testem obrigações acessórias e sistemas antes da arrecadação depender deles.
- Desde 3 de agosto de 2026 NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos devem trazer IBS e CBS; o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou a rejeição desses documentos, e o adiamento não alcança a NFS-e. Na NFS-e, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026 (orientação do CGNFS-e de 7 de agosto de 2026).
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2026
- Integrar a NFS-e ao ambiente nacional e testar emissão, cancelamento e substituição.
- Sanear cadastro econômico e imobiliário e revisar códigos de serviço.
- Constituir comitê interno entre fazenda, cadastro, tecnologia, procuradoria e atendimento.
- Confirmar que o emissor municipal e os sistemas de compras tratam os campos de IBS e CBS desde já, mesmo com as validações adiadas.
Substituição dos tributos federais sobre consumo
O que muda em 2027
- A CBS substitui PIS e Cofins na alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual no biênio 2027-2028.
- O Imposto Seletivo pode passar a ser exigido nas hipóteses previstas em lei, desde que a lei ordinária de alíquotas seja publicada a tempo de cumprir as anterioridades; até 22 de setembro de 2026 ela não havia sido editada.
- As alíquotas do IPI são reduzidas a zero, salvo para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus. O imposto não é extinto: ele permanece na Constituição com função de preservar a competitividade da ZFM.
- O IBS permanece em patamar reduzido, cobrado a 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal, com redução correspondente na alíquota da CBS.
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2027
- Revisar contratos administrativos e formação de preços de fornecedores.
- Preparar atendimento para dúvidas de prestadores sobre créditos e documento fiscal.
- Acompanhar as primeiras deliberações do Comitê Gestor do IBS.
Estabilização antes da substituição gradual de ICMS e ISS
O que muda em 2028
- Mantém-se o patamar reduzido do IBS, ainda a 0,05% estadual e 0,05% municipal, com foco na consolidação operacional do novo modelo federal.
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2028
- Auditar local da operação nos documentos emitidos no território.
- Projetar receita da base de consumo local para subsidiar a futura fixação de alíquota.
- Consolidar trilhas de conciliação entre documento fiscal, cobrança e arrecadação.
ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente
Alíquotas remanescentes no ano: 90% de ICMS e ISS.
O que muda em 2029
- Começa a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, com elevação correspondente do IBS.
- Benefícios onerosos do ICMS concedidos por prazo certo passam a ser tratados pelo fundo de compensação previsto na transição.
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2029
- Fixar a alíquota municipal do IBS por lei própria ou assumir a alíquota de referência.
- Adequar a legislação local e revogar dispositivos incompatíveis do ISS.
- Monitorar a distribuição de receita realizada pelo Comitê Gestor.
Segunda etapa da redução de ICMS e ISS
Alíquotas remanescentes no ano: 80% de ICMS e ISS.
O que muda em 2030
- A redução das alíquotas dos tributos substituídos avança conforme o calendário constitucional.
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2030
- Acompanhar a evolução da arrecadação por origem e explicar variações à gestão.
- Manter fiscalização orientada por dado sobre a base de consumo local.
Terceira etapa da redução de ICMS e ISS
Alíquotas remanescentes no ano: 70% de ICMS e ISS.
O que muda em 2031
- O IBS se torna a principal fonte de receita sobre consumo no território.
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2031
- Reorganizar equipes fiscais em torno da nova base e do contencioso nacional.
- Consolidar rotina de auditoria de dados junto ao ambiente nacional.
Quarta etapa da redução, véspera da vigência plena
Alíquotas remanescentes no ano: 60% de ICMS e ISS.
O que muda em 2032
- Último ano de convivência entre os tributos substituídos e o novo modelo.
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2032
- Encerrar passivos e contencioso remanescente de ISS.
- Validar que toda a receita esperada está identificável na base nacional.
ICMS e ISS extintos; IBS e CBS em vigência plena
O que muda em 2033
- ICMS e ISS são extintos e o modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo passa a vigorar integralmente.
O que a prefeitura precisa ter pronto para 2033
- Operar integralmente sobre a base nacional, com receita determinada pelo consumo no território.
- Manter governança de dados e participação institucional no Comitê Gestor.