A Receita Federal publicou a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, com leiautes de eventos transacionais, controle de deduções e reabertura de competência. O Manual do Usuário ainda não foi divulgado, então a norma não fecha a rotina operacional de preenchimento.
A receita passa a ser reconhecida pelo faturamento da operação e a opção pelo regime de caixa deixa de existir na apuração mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Efeitos na análise, no cruzamento de dados e na orientação ao contribuinte.
A Resolução CGSN nº 191/2026 fixou em 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP do Simples, e as regras de CBS e IBS só valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Marcos de vigência e providências municipais.
A Receita Federal detalhou as hipóteses de inconsistência cadastral no CNPJ e tornou mais objetivos os critérios de suspensão de inscrições. O que a prefeitura confere no próprio cadastro a partir daqui.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 troca a repressão a erros formais por orientação, monitoramento e autorregularização na transição do IBS e da CBS. O que o texto exige, o que não resolve e como a administração municipal se posiciona.
A pergunta juridicamente relevante não é “posso usar inteligência artificial?”, e sim “a quem estou entregando este dado?”. Artigo técnico assinado por auditor fiscal analisa o art. 198 do CTN, a LGPD, os convênios das bases compartilhadas e os termos de uso de OpenAI, Google, Anthropic e Microsoft, e organiza a resposta em seis cenários e uma rota de governança em três fases. O PDF completo está disponível para download.
Os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins não se perdem na virada para a CBS: serão usados no PER/DCOMP Web, com recuperação automática do saldo declarado na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. A regra é federal, mas chega ao balcão municipal como dúvida de contribuinte.
A solicitação de ingresso no Simples Nacional com efeitos para 2027 passa a ser feita em setembro de 2026, não mais em janeiro. O que muda no calendário, o que fica igual para o MEI e o que a administração tributária municipal precisa acompanhar.
Receita Federal e CGIBS liberaram manual e Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, etapa voltada à integração dos prestadores de pagamento e dos entes governamentais.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos; as datas de publicação dos leiautes vieram na notícia de divulgação. Para a prefeitura, o ponto central são as datas da NFS-e e dos serviços sujeitos ao ISS.
Receita Federal e CGIBS publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adia o início das validações dos campos de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos: a ausência dos campos não gera rejeição automática, mas a obrigação de destaque e preenchimento segue vigente. Leitura para a administração tributária municipal.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou penalidades até 1º de agosto de 2026, e o CGIBS orientou que as validações dos campos de IBS e CBS começariam em 3 de agosto. Receita Federal e CGIBS publicaram depois o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adiou a rejeição de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, mantida a obrigação de preenchimento; na NFS-e, que o adiamento não alcança, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026, por orientação do CGNFS-e. A preparação municipal continua valendo - NFS-e própria, balcão de atendimento e nota de fornecedor - , com o risco de parada operacional adiado, não eliminado.
O primeiro ano operacional da Reforma Tributária exige uma agenda municipal objetiva: integração da NFS-e, qualidade de dados, cadastro imobiliário, leitura dos regulamentos e governança entre fazenda, cadastro, tecnologia e procuradoria.
A NFS-e Nacional virou a principal ponte entre ISS, IBS, CBS e qualidade de dados. O município precisa escolher o caminho de integração, testar eventos e preparar prestadores antes que a obrigação vire problema de arrecadação.
O CIB não é só um código. Ele reorganiza a conversa entre cadastro municipal, cartórios, Receita Federal e informações territoriais. Para municípios, a oportunidade está em reduzir divergência cadastral e melhorar ITBI, IPTU e fiscalização.
O regulamento deixou de ser expectativa e virou texto vigente. A pergunta municipal mudou de "o que sugerir" para "o que já se aplica, o que ainda não produz efeito e quem no município responde por cada frente".
A NFS-e Via pode parecer um tema de concessionárias, mas municípios com pedágios, concessões e operações de infraestrutura precisam acompanhar dados, local da operação, ISS e transição para IBS e CBS.
A mudança para ME e EPP do Simples Nacional pode gerar corrida ao atendimento municipal. A prefeitura precisa preparar cadastro, comunicação, integração e suporte antes da vigência.
O ano em que a reforma fica visível para todo mundo que emite nota - e em que a receita municipal ainda não mudou. Guia operacional das quatro frentes que a prefeitura precisa fechar.
Análise municipal
Leituras editoriais de publicações oficiais
Notícias oficiais com leitura assinada pela equipe: o que muda para a prefeitura, em texto próprio.
Pacote técnico inclui leiautes dos eventos transacionais, controle de deduções e reabertura de competência; atualização do Manual do Usuário será feita em breve.
Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional e definir a forma de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas.
Encontro com secretário da RFB focou nas exigências de emissão de documentos da Reforma Tributária do Consumo e na atuação de contadores durante a transição
A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo de obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.
A atualização da plataforma de controle de acesso às APIs ocorre na segunda-feira, 24 de agosto, das 8h às 11h, período em que o sistema ficará indisponível.
Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou apenas o início das validações (sem rejeição automática); a obrigação de preencher os campos de CBS e IBS segue vigente, conforme esclarecimento de 06/08/2026.
Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária
Necessidade técnica altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implementação do novo formato
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