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CBS em vigor 2027

Reforma Tributária em 2027: CBS em vigor e o que muda

Substituição dos tributos federais sobre consumo.

Tributos sobre consumo em vigor em 2027
ICMSISSCBSIBS (reduzido)Imposto SeletivoIPI (alíquotas zeradas, exceto ZFM)

O ano 2027 na leitura municipal

Em 2027 a reforma fica visível para todo mundo que emite ou recebe nota. A CBS entra em vigor na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual e PIS e Cofins são extintos; o Imposto Seletivo pode passar a ser exigido nas hipóteses previstas em lei, se a lei de alíquotas for publicada a tempo de cumprir as anterioridades; as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, salvo para produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus. O IBS permanece em patamar simbólico - 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal, com redução correspondente na CBS - , de modo que a receita própria do município praticamente não muda: o ISS segue integral até o fim de 2028.

É o paradoxo do ano, e ele leva a decisão errada: como a receita não muda, a tentação é tratar 2027 como ano de observação. Mas o que muda é o ambiente em que a administração tributária opera. A substituição de PIS e Cofins pela CBS altera a formação de preço dos fornecedores, e contratos de execução continuada assinados sob o regime anterior podem ensejar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. O Imposto Seletivo encarece itens específicos e ocupa campo próprio no documento fiscal, que quem confere nota precisa reconhecer sem somar ao IBS ou à CBS. E o contribuinte, que associa nota fiscal à prefeitura, leva ao balcão municipal dúvidas que são federais.

2027 deve ser o ano da adesão facultativa ao split payment, segundo a Receita Federal; a LC 214/2025 (art. 35, § 2º) remete a implementação gradual e as hipóteses facultativas a ato conjunto RFB/CGIBS que, até 23/09/2026, não foi publicado. Enquanto a adesão não é obrigatória, uma falha de conciliação entre empenho, liquidação, documento fiscal e extrato aparece como divergência de relatório, não como perda de arrecadação. É a única oportunidade de descobrir se o sistema de gestão do município aceita um pagamento liquidado em partes antes que isso vire regra. E até 31 de agosto de 2027 o Comitê Gestor do IBS divulga os coeficientes de participação de cada Município, com prazo de 30 dias para contestação fundamentada - a primeira conferência concreta da fatia municipal no imposto que vai substituir o ISS.

O que a prefeitura precisa ter pronto: mapa dos contratos e atas que atravessam a virada, com critério de reequilíbrio definido junto ao jurídico; equipe de conferência de documento treinada nos campos de IBS, CBS e IS; confirmação escrita do fornecedor do sistema de gestão sobre suporte à liquidação dividida; roteiro de atendimento que separe dúvida municipal, dúvida federal e decisão econômica do contribuinte; e a série histórica de ISS e repartição de ICMS organizada para conferir o coeficiente quando ele sair.

O que muda em 2027

  • A CBS substitui PIS e Cofins na alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual no biênio 2027-2028.
  • O Imposto Seletivo pode passar a ser exigido nas hipóteses previstas em lei, desde que a lei ordinária de alíquotas seja publicada a tempo de cumprir as anterioridades; até 22 de setembro de 2026 ela não havia sido editada.
  • As alíquotas do IPI são reduzidas a zero, salvo para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus. O imposto não é extinto: ele permanece na Constituição com função de preservar a competitividade da ZFM.
  • O IBS permanece em patamar reduzido, cobrado a 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal, com redução correspondente na alíquota da CBS.

O que a prefeitura precisa ter pronto

  • Revisar contratos administrativos e formação de preços de fornecedores.
  • Preparar atendimento para dúvidas de prestadores sobre créditos e documento fiscal.
  • Acompanhar as primeiras deliberações do Comitê Gestor do IBS.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo montado a partir dos marcos da EC 132/2023 e da LC 214/2025, publicado em e atualizado em ; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.