Reforma Tributária em 2032: último ano do ISS
Quarta etapa da redução, véspera da vigência plena.
Alíquotas remanescentes no ano: 60% de ICMS e ISS.
O ano 2032 na leitura municipal
2032 é o último ano de convivência entre os tributos substituídos e o novo modelo: Em 2032 o ISS fica em 6/10 da alíquota (ADCT, art. 128, IV) e é extinto em 2033 (art. 129); a fatia do IBS só equivale a cerca de 40% sob a hipótese de neutralidade agregada (art. 130, III). Tudo que ainda é ISS - lançamento, cobrança, dívida ativa, contencioso - precisa ter um destino definido antes de o imposto acabar.
A frente prioritária é encerrar passivos. Contencioso remanescente de ISS, parcelamentos, créditos em cobrança e dívida ativa não desaparecem com a extinção do imposto, mas a estrutura que os administra precisa ser pensada para um tributo que não gera mais fato novo. Definir como ficam sistemas de lançamento, procuradoria fiscal e atendimento do estoque de ISS é tarefa de 2032, não de 2033.
A segunda frente é validar que toda a receita esperada está identificável na base nacional. Antes de depender integralmente da cota do IBS, o município precisa conferir que os documentos emitidos no território, o local da operação declarado e o coeficiente de participação explicam a distribuição recebida - e levar ao Comitê Gestor, com documentação, o que não bate. Depois de 2033 não há ISS para compensar o que escapou.
A terceira frente é comunicação: prestadores, contadores e o próprio Legislativo municipal precisam saber que o ano seguinte muda a natureza da receita de serviços e o que isso significa para alíquota, legislação local e atendimento. O município que chega a 2033 com passivo encerrado, base conferida e equipe reorganizada opera o novo modelo desde o primeiro dia; o que deixa para depois opera dois sistemas por anos.
O que muda em 2032
- Último ano de convivência entre os tributos substituídos e o novo modelo.
O que a prefeitura precisa ter pronto
- Encerrar passivos e contencioso remanescente de ISS.
- Validar que toda a receita esperada está identificável na base nacional.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo montado a partir dos marcos da EC 132/2023 e da LC 214/2025, publicado em e atualizado em ; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.