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Fase de teste 2026

Reforma tributária 2026: o que muda no ano de teste

O que muda em 2026: teste do IBS e da CBS e NFS-e por etapas.

Tributos sobre consumo em vigor em 2026
ICMSISSPISCofinsIPICBS (teste)IBS (teste)

O ano 2026 na leitura municipal

O que muda na reforma tributária em 2026, em uma frase: nada é cobrado de verdade, mas tudo passa a ser exigido em teste. IBS e CBS aparecem nos documentos fiscais em alíquotas simbólicas, a NFS-e de padrão nacional avança por etapas e o município precisa provar que cadastro, emissor e conferência de nota funcionam antes de a receita depender deles em 2027.

2026 é o ano em que a Reforma Tributária do Consumo deixa de ser texto e vira campo de documento fiscal. IBS e CBS passam a ser exigidos em alíquotas de teste que somam 1% - 0,1% de IBS estadual, sem repasse aos municípios, e 0,9% de CBS - , com mecanismo de compensação previsto na norma e apuração informativa: quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe. O objetivo declarado é permitir que contribuintes e administrações testem sistemas, cadastros e leiautes antes que a arrecadação dependa deles.

Para a prefeitura, o ano concentra três frentes ao mesmo tempo. A primeira é a NFS-e Nacional: a Resolução CGSN nº 191/2026 tornou o padrão nacional obrigatório para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos, com a NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS a partir de 1º de outubro. A segunda é o cadastro: econômico e imobiliário precisam estar saneados para que local da operação, código de serviço e classificação do prestador entrem corretos no ambiente nacional. A terceira é a governança: fazenda, cadastro, tecnologia, procuradoria e atendimento com comitê formalizado, cronograma e responsável.

O calendário operacional de 2026 teve idas e vindas que o município precisa acompanhar sem se perder. Desde 3 de agosto NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos devem trazer IBS e CBS, mas o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou a rejeição desses documentos; na NFS-e, que o adiamento não alcança, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro, por orientação do CGNFS-e. Os campos continuam nos leiautes e a preparação segue valendo - o que mudou foi o corte de rejeição, não a obrigação de se preparar. Também em 2026 foram publicados o Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e o Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026), e a opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027 passou a ser feita em setembro.

A leitura útil do ano é de capacidade: o que precisa existir antes de 2027, quando a CBS entra em vigor e o Imposto Seletivo pode passar a ser exigido, se a lei de alíquotas sair a tempo. Emissor de NFS-e integrado e testado em produção restrita, cadastro conferido, conferência de nota de fornecedor preparada para os novos campos e um comitê interno que se reúne. Nada disso é receita em 2026 - e é exatamente por isso que é o ano certo para errar barato.

O que muda em 2026

  • IBS e CBS passam a ser exigidos em alíquotas reduzidas de teste, somando 1%: 0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS, com mecanismo de compensação previsto na norma. A arrecadação de teste do IBS não é repartida com os municípios (ADCT, art. 125, § 3º).
  • O objetivo declarado da fase é permitir que contribuintes e administrações testem obrigações acessórias e sistemas antes da arrecadação depender deles.
  • Desde 3 de agosto de 2026 NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos devem trazer IBS e CBS; o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou a rejeição desses documentos, e o adiamento não alcança a NFS-e. Na NFS-e, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026 (orientação do CGNFS-e de 7 de agosto de 2026). A obrigatoriedade de IBS e CBS na NFS-e começa em 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026, conforme o serviço (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III).

O que a prefeitura precisa ter pronto

  • Integrar a NFS-e ao ambiente nacional e testar emissão, cancelamento e substituição.
  • Sanear cadastro econômico e imobiliário e revisar códigos de serviço.
  • Constituir comitê interno entre fazenda, cadastro, tecnologia, procuradoria e atendimento.
  • Confirmar que o emissor municipal e os sistemas de compras tratam os campos de IBS e CBS desde já, mesmo com as validações adiadas.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo montado a partir dos marcos da EC 132/2023 e da LC 214/2025, publicado em e atualizado em ; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.