Reforma Tributária em 2031: ISS a 70% e cota do IBS maior
Terceira etapa da redução de ICMS e ISS.
Alíquotas remanescentes no ano: 70% de ICMS e ISS.
O ano 2031 na leitura municipal
Em 2031 o ISS fica em 7/10 da alíquota (ADCT, art. 128, III); a fatia do IBS só equivale a cerca de 30% sob a hipótese de neutralidade: a norma garante a reposição no conjunto dos Municípios (ADCT, art. 130, III), não em cada um. A parcela do IBS na receita sobre consumo cresce a cada degrau, mas o ISS ainda é cobrado a 70% da alíquota legislada, e a alíquota de referência do IBS municipal é calibrada para repor só a redução da receita do ISS, não para superá-la (ADCT, art. 130, III).
A consequência organizacional aparece agora. Equipes fiscais estruturadas em torno da lista de serviços, da fiscalização presencial e do contencioso municipal do ISS precisam se reorganizar em torno de uma base nacional, de um contencioso que corre no Comitê Gestor e de uma auditoria que é de dados antes de ser de estabelecimento. Processos administrativos sobre IBS exigem evidência organizada sobre local da operação, cadastro e histórico de atendimento - material que a prefeitura só tem se o construiu nos anos anteriores.
A relação com o ambiente nacional vira rotina: consolidar a auditoria de dados junto ao ADN da NFS-e e às bases do CGIBS, conciliar o que o território emite com o que a distribuição reconhece, e levar divergência ao canal institucional com documentação. O município que acompanha isso mês a mês descobre problema enquanto é corrigível; o que espera o fechamento do exercício descobre tarde.
No atendimento, a dúvida do contribuinte já não é sobre a novidade do modelo, e sim sobre a convivência de duas bases que se movem: o que ainda é ISS, o que é IBS e como isso aparece no documento e no preço. Roteiro de balcão atualizado para a proporção do ano e material claro sobre o que é municipal e o que é nacional continuam sendo o que reduz retrabalho.
O que muda em 2031
- Terceira etapa: o ISS fica em 70% da alíquota, e a parcela do IBS na receita sobre consumo cresce.
O que a prefeitura precisa ter pronto
- Reorganizar equipes fiscais em torno da nova base e do contencioso nacional.
- Consolidar rotina de auditoria de dados junto ao ambiente nacional.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo montado a partir dos marcos da EC 132/2023 e da LC 214/2025, publicado em e atualizado em ; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.