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Tabela de referênciaTransição 2026 a 2033

Alíquotas do IBS e da CBS: tabela ano a ano (2026-2033)

Todas as alíquotas da transição da Reforma Tributária do consumo em uma tabela: o destaque de teste de 2026, a CBS em vigor a partir de 2027, os degraus de substituição do ISS de 2029 a 2032 e o regime pleno de 2033, com o que cada ano significa para a receita municipal.

Tabela das alíquotas da transição

A tabela segue o calendário da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A coluna do ISS mostra a fração da alíquota municipal que permanece vigente - é ela que sustenta a receita de serviços até a substituição começar.

Alíquotas de IBS e CBS e fração do ISS vigente em cada ano da transição de 2026 a 2033
AnoFaseIBSCBSISS vigenteCota do IBS na receita de serviços
2026Fase de teste0,1%0,9%100%-
2027CBS em vigor0,1%8,7%100%-
2028CBS em vigor0,1%8,7%100%-
2029Transição inicia1,77%8,8%90%10%
2030Transição 80%3,54%8,8%80%20%
2031Transição 70%5,31%8,8%70%30%
2032Transição 60%7,08%8,8%60%40%
2033Regime pleno17,7%8,8%extinto100%

A CBS em vigor a partir de 2027 é a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual no biênio 2027-2028 (a referência estimada é de 8,8%). A alíquota cheia do IBS só existe em 2033: os valores de 2029 a 2032 são degraus de entrada da cota municipal na receita de serviços, e a alíquota de referência do IBS é estimativa de trabalho até a fixação pelo Senado.

Tabela publicada sob licença Creative Commons Atribuição 4.0: pode ser reutilizada, inclusive comercialmente, com crédito ao IBSLab e link para esta página. Baixe os dados em CSV ou JSON.

Como ler cada fase

2026 - teste: destaque somado de 1% (0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS), com compensação prevista em lei; a arrecadação de teste do IBS não é repartida com os municípios (ADCT, art. 125, § 3º). O ISS continua integral; o objetivo é validar sistemas, cadastros e documentos fiscais.

2027 e 2028 - CBS em vigor: a CBS substitui PIS e Cofins na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual; o IBS permanece simbólico (0,05% estadual + 0,05% municipal). O ISS segue integral até o fim de 2028.

2029 a 2032 - degraus de substituição: a alíquota do ISS cai a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota legislada (redução de um décimo ao ano) e a cota do IBS entra: 80% da parcela calculada à alíquota de referência é retida e repartida pelo coeficiente de participação (receita média de 2019 a 2026), 1% vai aos entes com maior perda relativa e cerca de 19% segue o local da operação (ADCT, arts. 131 e 132). É quando a prefeitura precisa ter fixado a própria alíquota do IBS por lei, com piso de 81% da referência (LC 214/2025, art. 371 e Anexo XVI) - sem fixação, aplica-se a alíquota de referência.

2033 - regime pleno: ICMS e ISS extintos; a receita municipal de consumo vem do IBS, mas 90% da parcela calculada à alíquota de referência ainda é repartida pelo coeficiente histórico e só cerca de 9,5% segue o local da operação. De 2034 a 2077 a retenção de 90% cai 1/45 por ano (2 pontos) (ADCT, art. 131).

O que a tabela não responde

A alíquota efetiva do seu município a partir de 2029 depende de duas decisões locais: a alíquota do IBS fixada por lei própria e o comportamento da base de consumo do território. Para simular o efeito ano a ano com a sua realidade, use a calculadora.

Fontes oficiais

Tabela informativa mantida pela equipe IBSLab a partir da EC 132/2023, da LC 214/2025 e do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026). A alíquota de referência do IBS é estimativa até a fixação pelo Senado. Não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.