Alíquotas do IBS e da CBS: tabela ano a ano (2026-2033)
Todas as alíquotas da transição da Reforma Tributária do consumo em uma tabela: o destaque de teste de 2026, a CBS em vigor a partir de 2027, os degraus de substituição do ISS de 2029 a 2032 e o regime pleno de 2033, com o que cada ano significa para a receita municipal.
Tabela das alíquotas da transição
A tabela segue o calendário da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A coluna do ISS mostra a fração da alíquota municipal que permanece vigente - é ela que sustenta a receita de serviços até a substituição começar.
| Ano | Fase | IBS | CBS | ISS vigente | Cota do IBS na receita de serviços |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste | 0,1% | 0,9% | 100% | - |
| 2027 | CBS em vigor | 0,1% | 8,7% | 100% | - |
| 2028 | CBS em vigor | 0,1% | 8,7% | 100% | - |
| 2029 | Transição inicia | 1,77% | 8,8% | 90% | 10% |
| 2030 | Transição 80% | 3,54% | 8,8% | 80% | 20% |
| 2031 | Transição 70% | 5,31% | 8,8% | 70% | 30% |
| 2032 | Transição 60% | 7,08% | 8,8% | 60% | 40% |
| 2033 | Regime pleno | 17,7% | 8,8% | extinto | 100% |
A CBS em vigor a partir de 2027 é a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual no biênio 2027-2028 (a referência estimada é de 8,8%). A alíquota cheia do IBS só existe em 2033: os valores de 2029 a 2032 são degraus de entrada da cota municipal na receita de serviços, e a alíquota de referência do IBS é estimativa de trabalho até a fixação pelo Senado.
Tabela publicada sob licença Creative Commons Atribuição 4.0: pode ser reutilizada, inclusive comercialmente, com crédito ao IBSLab e link para esta página. Baixe os dados em CSV ou JSON.
Como ler cada fase
2026 - teste: destaque somado de 1% (0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS), com compensação prevista em lei; a arrecadação de teste do IBS não é repartida com os municípios (ADCT, art. 125, § 3º). O ISS continua integral; o objetivo é validar sistemas, cadastros e documentos fiscais.
2027 e 2028 - CBS em vigor: a CBS substitui PIS e Cofins na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual; o IBS permanece simbólico (0,05% estadual + 0,05% municipal). O ISS segue integral até o fim de 2028.
2029 a 2032 - degraus de substituição: a alíquota do ISS cai a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota legislada (redução de um décimo ao ano) e a cota do IBS entra: 80% da parcela calculada à alíquota de referência é retida e repartida pelo coeficiente de participação (receita média de 2019 a 2026), 1% vai aos entes com maior perda relativa e cerca de 19% segue o local da operação (ADCT, arts. 131 e 132). É quando a prefeitura precisa ter fixado a própria alíquota do IBS por lei, com piso de 81% da referência (LC 214/2025, art. 371 e Anexo XVI) - sem fixação, aplica-se a alíquota de referência.
2033 - regime pleno: ICMS e ISS extintos; a receita municipal de consumo vem do IBS, mas 90% da parcela calculada à alíquota de referência ainda é repartida pelo coeficiente histórico e só cerca de 9,5% segue o local da operação. De 2034 a 2077 a retenção de 90% cai 1/45 por ano (2 pontos) (ADCT, art. 131).
O que a tabela não responde
A alíquota efetiva do seu município a partir de 2029 depende de duas decisões locais: a alíquota do IBS fixada por lei própria e o comportamento da base de consumo do território. Para simular o efeito ano a ano com a sua realidade, use a calculadora.
Fontes oficiais
Confirme alíquotas e datas na fonte oficial antes de uso em decisão administrativa.
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Tabela informativa mantida pela equipe IBSLab a partir da EC 132/2023, da LC 214/2025 e do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026). A alíquota de referência do IBS é estimativa até a fixação pelo Senado. Não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.