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Glossário da Reforma Tributária

Os conceitos que aparecem em normas, notas técnicas e reuniões sobre a Reforma Tributária do consumo, explicados de forma direta e sempre com o ângulo de quem administra um município.

Como usar este glossário

Cada verbete traz uma definição curta, o contexto normativo, o efeito prático para a administração municipal e as fontes oficiais consultadas. A coleção foi revisada em 23 de set. de 2026.

O conteúdo é informativo e não substitui parecer jurídico ou fiscal. Antes de usar uma definição em decisão administrativa, confirme o texto na fonte oficial indicada no verbete.

Tributos

IBS - Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios que substitui o ICMS e o ISS na Reforma Tributária do consumo, com cobrança no destino e crédito amplo.

EC 132/2023 - Reforma Tributária do Consumo

A EC 132/2023 é a emenda constitucional que criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e desenhou a transição do sistema de consumo até 2033. Ela substitui o ICMS e o ISS por um modelo dual de tributação do consumo, com competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

ISS na Reforma Tributária - Imposto sobre Serviços

O ISS é o imposto municipal sobre serviços, regido pela LC 116/2003, que a EC 132/2023 substitui pelo IBS de forma gradual entre 2029 e 2032, com extinção em 2033.

ICMS na Reforma Tributária - o imposto estadual e a cota municipal

O ICMS é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, regido pela LC 87/1996 (Lei Kandir), substituído pelo IBS entre 2029 e 2032 e extinto em 2033; 25% da sua arrecadação pertence aos municípios (cota-parte).

CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços

A CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, contribuição federal que substitui PIS e Cofins, administrada pela Receita Federal e apurada sobre a mesma base do IBS.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo é o tributo federal de finalidade extrafiscal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, criado pela EC 132/2023.

Split payment (recolhimento na liquidação financeira)

Split payment é o mecanismo em que o valor do IBS e da CBS é separado do pagamento ao fornecedor no momento da liquidação financeira da operação e direcionado ao Fisco.

Não cumulatividade plena

Não cumulatividade plena é o regime em que o contribuinte do regime regular se credita do IBS e da CBS cobrados nas aquisições, desde que o débito do fornecedor tenha sido extinto, salvo uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses da Constituição e da lei (CF, art. 156-A, § 1º, VIII; LC 214/2025, art. 47).

Governança e receita

Documentos fiscais

Cadastro e território

Regimes e exceções

DeRE - Declaração de Regimes Específicos

A DeRE é a obrigação acessória conjunta da RFB e do CGIBS, com documentação no portal do SPED, para os regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026; Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, XVII).

Substituição tributária na Reforma Tributária

Substituição tributária é o regime em que a lei atribui a um terceiro, o substituto, a responsabilidade de recolher o tributo devido por outro contribuinte. No ICMS é a ST "para frente" das cadeias de mercadorias, no ISS é a retenção pelo tomador, e o IBS e a CBS não adotam a substituição para frente: o desenho da LC 214/2025 aposta no split payment e na responsabilidade de plataformas.

Regimes específicos de IBS e CBS

Regimes específicos são conjuntos de regras próprias de apuração de IBS e CBS aplicáveis a setores cuja operação não se ajusta bem à regra geral, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e operações imobiliárias.

Regimes diferenciados (redução de alíquota)

Regimes diferenciados são hipóteses de redução de alíquota ou de isenção de IBS e CBS para bens e serviços definidos em lei complementar, como determinados itens de saúde, educação e alimentação.

Simples Nacional e opção pelo regime regular de IBS e CBS

Empresas do Simples Nacional podem recolher IBS e CBS dentro do regime unificado ou optar por apurá-los pelo regime regular, o que permite apropriar e transferir créditos.

Transição