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Ferramenta 17 prazos à frente

Prazos da Reforma Tributária no seu município

Busque o seu município, diga se você fala pela prefeitura, pelo escritório de contabilidade, pela empresa ou como cidadão, e veja só os prazos que valem para você. A página mostra também como o município está na NFS-e Nacional, segundo a planilha oficial de adesões, e gera a agenda com esses prazos para importar no Google Agenda, no Outlook ou no Apple Calendário.

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Perfil

21 prazos da Reforma Tributária.

Prazos à frente

2026

  1. DeRE: começam os eventos periódicos mensais

    Balancete mensal e demais eventos periódicos da DeRE passam a ser entregues a partir desta data.

    Vale para: Contador, Empresa

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 · Trecho da norma no calendário

  2. Implantação em produção das evoluções da NT 009

    Data informada na publicação oficial "CGNFS-e informa: disponibilizadas no ambiente de testes o release 1 das evoluções da Nota Técnica 009".

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa

    Nota Técnica nº 9 · Trecho da norma no calendário

  3. NFS-e para plataformas digitais e serviços com marco próprio

    Plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista de serviços, bens imateriais, condomínios e locações passam a exigir o documento com IBS e CBS.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º · Trecho da norma no calendário

  4. Último dia para cancelar a opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS e CBS para 2027

    A opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS feitas para 2027 podem ser canceladas, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

    Vale para: Contador, Empresa

    Resolução CGSN nº 194/2026, art. 1º (art. 1º, § 1º, I, e art. 2º, parágrafo único, da Res. CGSN 186/2026) · Trecho da norma no calendário

  5. Termina o último ano-base do coeficiente de participação do IBS

    O cálculo da participação de cada município considera os valores anuais de 2019 a 2026: o que for arrecadado até o fim de 2026 ainda entra na conta.

    Vale para: Prefeitura

    LC nº 227/2026 · Trecho da norma no calendário

  6. Último dia da garantia de que a NFS-e sem IBS e CBS não é rejeitada

    Até esta data, a falta das informações de IBS e CBS não leva à rejeição da NFS-e pelo sistema nacional, mas evidencia desconformidade.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa

    Orientação SE/CGNFS-e de 07/08/2026 · Trecho da norma no calendário

  7. Programa Nacional de Conformidade: prazo para retificar inconsistências

    Quem não cumpriu as obrigações acessórias só permanece no programa de 2026 se, entre outros critérios cumulativos, retificar até esta data as inconsistências comunicadas pela administração tributária.

    Vale para: Contador, Empresa

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, art. 2º, § 1º, III · Trecho da norma no calendário

2027

  1. CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos

    A contribuição do art. 195, V, da Constituição (CBS) começa a ser cobrada; as contribuições do PIS e da Cofins deixam de existir.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa, Cidadão

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 126 · Trecho da norma no calendário

  2. Documentos fiscais com IBS e CBS obrigatórios para optantes do Simples

    Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos do cronograma começa nesta data. O FAQ da NFS-e trata o ponto de forma mais restrita; confira na fonte.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º · Trecho da norma no calendário

  3. IBS cobrado a 0,1% em 2027 e 2028

    O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05% nos dois anos de teste.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa, Cidadão

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 127 · Trecho da norma no calendário

  4. Regulamento do IBS: dispositivos adiados passam a produzir efeitos

    Os arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526 do Regulamento do IBS produzem efeitos a partir desta data, conforme a Resolução CGIBS nº 13/2026.

    Vale para: Contador, Empresa

    Resolução CGIBS nº 13/2026 · Trecho da norma no calendário

  5. Comitê Gestor divulga o coeficiente de participação de cada município

    O coeficiente de cada Estado, Município e do Distrito Federal é publicado no Diário Oficial da União até esta data, com prazo de 30 dias para contestação.

    Vale para: Prefeitura

    LC nº 227/2026 · Trecho da norma no calendário

2028

  1. Termina o prazo de 2 anos para adaptar o processo administrativo fiscal municipal

    A LC 236/2026 dá 2 anos para o município atualizar sua legislação aos critérios dos arts. 208-A a 208-J do CTN; sem lei municipal, eles passam a valer diretamente.

    Vale para: Prefeitura

    CTN, incluído pela LC nº 236/2026, art. 211-B · Trecho da norma no calendário

  2. Fim da dispensa de CNPJ e documento fiscal do nanoempreendedor

    O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensa o nanoempreendedor da inscrição única no CNPJ e da emissão de documento fiscal até esta data, salvo quem optar pelo regime regular.

    Vale para: Contador, Cidadão

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, arts. 2º e 3º · Trecho da norma no calendário

2029

  1. Começa a redução do ISS: alíquotas a 9/10 em 2029

    De 2029 a 2032 as alíquotas do ICMS e do ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas na legislação de cada ente, enquanto o IBS sobe.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa, Cidadão

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 128 · Trecho da norma no calendário

  2. Regulamento do IBS: dispositivos de 2029 passam a produzir efeitos

    Os arts. 517, 518, 520 a 522, 528, 529, 532 a 564 e 615 do Regulamento do IBS produzem efeitos a partir desta data.

    Vale para: Contador, Empresa

    Resolução CGIBS nº 13/2026 · Trecho da norma no calendário

2033

  1. ISS e ICMS são extintos

    A partir de 2033 o ISS e o ICMS deixam de existir, e o IBS passa a ser cobrado integralmente, ao lado da CBS, cuja cobrança começa em 2027.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa, Cidadão

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 129 · Trecho da norma no calendário

Prazos que acabaram de passar

  1. NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples

    Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples passam a emitir a NFS-e no padrão nacional. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou por inteiro a nº 189, que previa 1º de setembro.

    Vale para: Prefeitura, Contador, Empresa

    Resolução CGSN nº 191/2026, art. 3º, I · Trecho da norma no calendário

  2. Termina a opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples para o 1º semestre de 2027

    Optantes do Simples que querem apurar IBS e CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027 fazem a opção no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. É também o último dia para regularizar as pendências de quem teve a opção pelo Simples indeferida. Para o 2º semestre, há nova janela em março de 2027.

    Vale para: Contador, Empresa

    Resolução CGSN nº 194/2026, art. 1º (art. 2º da Res. CGSN 186/2026) · Trecho da norma no calendário

  3. Termina o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027

    A empresa que quer entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 faz a opção no Portal do Simples Nacional de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo era 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a nº 186/2026.

    Vale para: Contador, Empresa

    Resolução CGSN nº 194/2026, art. 1º (art. 1º da Res. CGSN 186/2026) · Trecho da norma no calendário

  4. DeRE: começam os eventos de Tabela do Contribuinte

    Primeiro marco da Declaração de Regimes Específicos: os eventos de tabela passam a ser exigidos dos contribuintes alcançados.

    Vale para: Contador, Empresa

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 · Trecho da norma no calendário

Como a lista é montada

O público de cada prazo foi decidido pela norma que o fixa: a NFS-e é documento municipal, então os prazos dela valem para a prefeitura e para quem emite a nota; a opção pelo Simples Nacional e a DeRE são do contribuinte; o coeficiente do IBS e a adaptação do processo administrativo fiscal são só da prefeitura. O cidadão aparece nos marcos que mudam o tributo pago no preço (CBS, IBS e ISS) e na dispensa do nanoempreendedor.

As datas são as do calendário da Reforma Tributária, que mostra o trecho oficial de cada uma e é reverificado a cada 60 dias. A situação na NFS-e Nacional vem da planilha de municípios aderentes publicada pelo portal da NFS-e, a mesma do painel da NFS-e Nacional.

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