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Ferramenta2026 a 2033

Calculadora de IBS e CBS para municípios

Duas contas que a prefeitura precisa fazer e que as calculadoras do mercado não fazem: quanto destacar de IBS e CBS num documento fiscal de serviço em cada ano da transição, e quanto da receita de serviços deixa de ser ISS ao longo dela.

A alíquota de ISS varia por município e por item da lista de serviços: use a do seu Código Tributário.

IBS destacadoR$ 0,950,1%
CBS destacadaR$ 8,550,9%
ISS no anoR$ 50,005%
Total destacado (IBS + CBS)R$ 9,50sobre a base de R$ 950,00

De 2026 a 2032 o ISS não integra a base de IBS e CBS (LC 214/2025, art. 12, § 2º, V): a base é o valor do serviço menos o ISS do ano. Em 2026 PIS e Cofins também ficam fora da base; a calculadora não os modela.

Memória de cálculo
  1. ISS = R$ 1.000,00 × 5% = R$ 50,00.
  2. Base de cálculo de IBS e CBS: R$ 950,00.
  3. IBS = R$ 950,00 × 0,1% = R$ 0,95.
  4. CBS = R$ 950,00 × 0,9% = R$ 8,55.

Destaque de teste com compensação prevista em lei; o ISS continua integral e é ele que sustenta a receita.

Como a transição muda o cálculo a cada ano

A transição não é um degrau único: entre 2026 e 2033 convivem tributos que estão sendo criados e tributos que estão sendo extintos, em proporções que a norma fixa ano a ano. A tabela abaixo é o modelo que a calculadora usa; a tabela completa das alíquotas, com a cota do IBS na receita de serviços e a leitura de cada fase, tem página própria.

Alíquotas de IBS e CBS destacadas e fração do ISS vigente, por ano da transição
AnoFaseIBSCBSISS vigente
2026Fase de teste0,1%0,9%100%
2027CBS em vigor0,1%8,7%100%
2028CBS em vigor0,1%8,7%100%
2029Transição inicia1,77%8,8%90%
2030Transição 80%3,54%8,8%80%
2031Transição 70%5,31%8,8%70%
2032Transição 60%7,08%8,8%60%
2033Regime pleno17,7%8,8%extinto

O que cada resultado significa

Destaque no documento fiscal

Os campos de IBS e CBS fazem parte dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos desde 2026. Na NF-e, na NFC-e, no CT-e e nos demais documentos, o marco é 3 de agosto de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º); o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou o início das validações (a ausência dos campos não gera rejeição automática), mas a obrigação de preenchimento segue vigente (esclarecimento da Receita Federal e do CGIBS de 6 de agosto de 2026). Na NFS-e, o IBS e a CBS são obrigatórios a partir de 1º de outubro de 2026 para os serviços em geral sujeitos ao ISS e de 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, locações e as demais hipóteses do ato (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III); até 31 de dezembro de 2026 a NFS-e sem esses campos não é rejeitada, mas fica em desconformidade (orientação da SE/CGNFS-e de 7 de agosto de 2026). O cálculo do destaque continua sendo o que o emissor municipal e os prestadores precisam acertar - em 2026 os valores são de teste, com mecanismo de compensação previsto em lei, o que não dispensa o preenchimento correto dos campos.

Receita municipal na transição

A segunda aba responde a pergunta de planejamento: em que ritmo a receita de serviços do município deixa de depender de um imposto que ele administra (o ISS) e passa a depender de uma cota de um imposto de gestão compartilhada (o IBS). Até 2028 o ISS segue integral; de 2029 a 2032 ele cai a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota legislada; em 2033 está extinto.

Limites deste cálculo

A alíquota de referência do IBS ainda não foi fixada - cabe ao Senado Federal fixá-la. O valor usado como padrão aqui parte da estimativa de trabalho divulgada pelo Ministério da Fazenda (17,7% de IBS + 8,8% de CBS, 26,5% no total inicial; a Resolução CGIBS nº 14/2026 trabalha com IBS de 18,7% e total de 27,91%) e serve para dimensionar ordem de grandeza, não para fundamentar decisão administrativa.

A projeção de receita mantém a mesma base de serviços e mostra a proporção da transição definida em norma. Ela não projeta ganho nem perda de arrecadação: o IBS alcança base mais ampla que o ISS e é devido no destino, e o efeito líquido disso depende do perfil econômico de cada município e do coeficiente de participação, que ainda não estão fechados. Qualquer número aqui deve ser conferido na fonte oficial antes de uso em peça orçamentária.

Fontes oficiais

Ferramenta informativa mantida pela equipe IBSLab a partir da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Os percentuais da transição vêm da norma; a alíquota de referência é estimativa até a fixação pelo Senado. Não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.