Calculadora de IBS e CBS para municípios
Duas contas que a prefeitura precisa fazer e que as calculadoras do mercado não fazem: quanto destacar de IBS e CBS num documento fiscal de serviço em cada ano da transição, e quanto da receita de serviços deixa de ser ISS ao longo dela.
A alíquota de ISS varia por município e por item da lista de serviços: use a do seu Código Tributário.
De 2026 a 2032 o ISS não integra a base de IBS e CBS (LC 214/2025, art. 12, § 2º, V): a base é o valor do serviço menos o ISS do ano. Em 2026 PIS e Cofins também ficam fora da base; a calculadora não os modela.
Memória de cálculo
- ISS = R$ 1.000,00 × 5% = R$ 50,00.
- Base de cálculo de IBS e CBS: R$ 950,00.
- IBS = R$ 950,00 × 0,1% = R$ 0,95.
- CBS = R$ 950,00 × 0,9% = R$ 8,55.
Destaque de teste com compensação prevista em lei; o ISS continua integral e é ele que sustenta a receita.
Como a transição muda o cálculo a cada ano
A transição não é um degrau único: entre 2026 e 2033 convivem tributos que estão sendo criados e tributos que estão sendo extintos, em proporções que a norma fixa ano a ano. A tabela abaixo é o modelo que a calculadora usa; a tabela completa das alíquotas, com a cota do IBS na receita de serviços e a leitura de cada fase, tem página própria.
| Ano | Fase | IBS | CBS | ISS vigente |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste | 0,1% | 0,9% | 100% |
| 2027 | CBS em vigor | 0,1% | 8,7% | 100% |
| 2028 | CBS em vigor | 0,1% | 8,7% | 100% |
| 2029 | Transição inicia | 1,77% | 8,8% | 90% |
| 2030 | Transição 80% | 3,54% | 8,8% | 80% |
| 2031 | Transição 70% | 5,31% | 8,8% | 70% |
| 2032 | Transição 60% | 7,08% | 8,8% | 60% |
| 2033 | Regime pleno | 17,7% | 8,8% | extinto |
O que cada resultado significa
Destaque no documento fiscal
Os campos de IBS e CBS fazem parte dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos desde 2026. Na NF-e, na NFC-e, no CT-e e nos demais documentos, o marco é 3 de agosto de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º); o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou o início das validações (a ausência dos campos não gera rejeição automática), mas a obrigação de preenchimento segue vigente (esclarecimento da Receita Federal e do CGIBS de 6 de agosto de 2026). Na NFS-e, o IBS e a CBS são obrigatórios a partir de 1º de outubro de 2026 para os serviços em geral sujeitos ao ISS e de 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, locações e as demais hipóteses do ato (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III); até 31 de dezembro de 2026 a NFS-e sem esses campos não é rejeitada, mas fica em desconformidade (orientação da SE/CGNFS-e de 7 de agosto de 2026). O cálculo do destaque continua sendo o que o emissor municipal e os prestadores precisam acertar - em 2026 os valores são de teste, com mecanismo de compensação previsto em lei, o que não dispensa o preenchimento correto dos campos.
Receita municipal na transição
A segunda aba responde a pergunta de planejamento: em que ritmo a receita de serviços do município deixa de depender de um imposto que ele administra (o ISS) e passa a depender de uma cota de um imposto de gestão compartilhada (o IBS). Até 2028 o ISS segue integral; de 2029 a 2032 ele cai a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota legislada; em 2033 está extinto.
Limites deste cálculo
A alíquota de referência do IBS ainda não foi fixada - cabe ao Senado Federal fixá-la. O valor usado como padrão aqui parte da estimativa de trabalho divulgada pelo Ministério da Fazenda (17,7% de IBS + 8,8% de CBS, 26,5% no total inicial; a Resolução CGIBS nº 14/2026 trabalha com IBS de 18,7% e total de 27,91%) e serve para dimensionar ordem de grandeza, não para fundamentar decisão administrativa.
A projeção de receita mantém a mesma base de serviços e mostra a proporção da transição definida em norma. Ela não projeta ganho nem perda de arrecadação: o IBS alcança base mais ampla que o ISS e é devido no destino, e o efeito líquido disso depende do perfil econômico de cada município e do coeficiente de participação, que ainda não estão fechados. Qualquer número aqui deve ser conferido na fonte oficial antes de uso em peça orçamentária.
Fontes oficiais
Confirme alíquotas e datas na fonte oficial antes de uso em decisão administrativa.
Confirme alíquotas e datas na fonte oficial antes de uso em decisão administrativa.
Confirme alíquotas e datas na fonte oficial antes de uso em decisão administrativa.
Ferramenta informativa mantida pela equipe IBSLab a partir da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Os percentuais da transição vêm da norma; a alíquota de referência é estimativa até a fixação pelo Senado. Não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.