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Municípios Publicado em

ISS até 2032: alíquotas, benefícios, ISS fixo e retenção na transição

O ISS continua integral até 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas fixadas em lei municipal caem a 90%, 80%, 70% e 60%, e os benefícios fiscais são reduzidos na mesma proporção (ADCT, art. 128; LC 116/2003, art. 8º-B). O imposto é extinto em 2033 (ADCT, art. 129), e só então o Decreto-Lei 406/1968, base do ISS fixo, é revogado (LC 214/2025, art. 543). A retenção pelo tomador e a alíquota mínima de 2% continuam valendo até lá.

Fiscais de ISS precisam saber que regras do imposto continuam valendo durante a transição e quais mudam antes da extinção em 2033.

O que muda de 2029 a 2032

A redução é automática, não depende de lei municipal: as alíquotas do ISS ficam em 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 das alíquotas fixadas na legislação local (ADCT, art. 128). Os benefícios e incentivos do ISS são reduzidos na mesma proporção (§ 1º). Em 2033 o imposto deixa de existir (art. 129).

Se o valor fixo do ISS das sociedades uniprofissionais também cai na mesma proporção de 2029 a 2032 é questão ainda em aberto na doutrina; a lei que o extingue, o Decreto-Lei 406/1968, só é revogada a partir de 1º de janeiro de 2033 (LC 214/2025, art. 543).

O que continua até 2032

A responsabilidade do tomador pela retenção segue o art. 6º da LC 116/2003: nas hipóteses do § 2º e nas que a lei municipal definir. A alíquota mínima de 2% do art. 8º-A também continua.

Leis complementares ainda criam regras de ISS na transição: a LC 232/2026, por exemplo, autoriza isenção do ISS em fatos geradores ligados à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Checklist prático

01

Mapear benefícios de ISS

Listar os benefícios vigentes e simular o efeito da redução proporcional de 2029 a 2032.

02

Manter a retenção em dia

Conferir se a lei municipal de retenção segue atualizada, porque o art. 6º da LC 116 continua valendo até 2032.

03

Registrar a posição sobre o ISS fixo

Formalizar, com a procuradoria, o entendimento sobre o valor fixo das sociedades uniprofissionais de 2029 a 2032.

Fontes oficiais consultadas

Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.