Quando o ISS acaba? Cronograma até 2033
O ISS acaba em 1º de janeiro de 2033, quando ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a vigorar plenamente. A substituição é gradual: de 2029 a 2032 a alíquota do ISS é reduzida a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota legislada (redução de um décimo ao ano), enquanto a cota do IBS cresce na mesma proporção.
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O cronograma ano a ano
Até 2028 o ISS continua integral. Em 2026, fase de teste, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS a 0,9%, e essa arrecadação de teste não é repartida com os municípios (ADCT, art. 125, § 3º). Em 2027 e 2028 o ISS segue cheio, o IBS tem alíquota de 0,05% estadual e 0,05% municipal e a CBS substitui PIS e Cofins com redução de 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127).
A partir de 2029 começa a substituição: a alíquota do ISS cai para 90% da fixada em lei municipal, e os benefícios fiscais são reduzidos na mesma proporção (ADCT, art. 128). Em 2030 o ISS fica em 80%, em 2031 em 70% e em 2032 em 60% - último ano do imposto municipal sobre serviços.
Em 2033 o ISS é extinto (ADCT, art. 129) e a receita municipal sobre consumo passa a vir do IBS, mas ainda segue sobretudo o histórico do município: 90% do IBS municipal calculado à alíquota de referência é retido e repartido pelo coeficiente de participação, que mede a receita média de ISS e de cota-parte do ICMS de 2019 a 2026; do que resta, 5% vai aos entes com maior perda relativa; só cerca de 9,5% segue o local da operação. A retenção de 90% cai 1/45 por ano (2 pontos) de 2034 a 2077, e o peso do destino cresce na mesma medida (ADCT, arts. 131 e 132; LC 227/2026, arts. 109 a 117).
O que isso significa para a receita municipal
Durante a transição, a receita municipal do IBS tem duas partes. A maior, de 80% (2029 a 2032) e 90% (2033) da parcela calculada à alíquota de referência, vem do coeficiente histórico: por isso o ISS e a cota-parte do ICMS arrecadados até 31 de dezembro de 2026, inclusive dívida ativa, ainda contam para o futuro (LC 227/2026, art. 115). A parte menor segue o local da operação, e por ela a qualidade do documento fiscal e do cadastro passa a pesar cada vez mais até 2077.
O município pode fixar a própria alíquota do IBS por lei específica; sem lei, aplica-se a alíquota de referência fixada pelo Senado (Constituição, art. 156-A, § 1º, V e XII). Há um piso: de 2029 a 2032 a alíquota própria não pode ficar abaixo de 81% da referência, porque precisa cobrir as retenções da transição (LC 214/2025, art. 371 e Anexo XVI). A lei municipal também respeita as anterioridades anual e de noventa dias.
O que fazer desde já
A preparação começa muito antes de 2029: NFS-e integrada ao ambiente nacional, cadastro econômico saneado e códigos de serviço conferidos são as variáveis que o município controla e que determinam a qualidade dos dados usados na transição.
Como usar o cronograma na prefeitura
O cronograma não é apenas uma tabela de alíquotas. Ele define quando empresas, municípios e fiscos precisam testar documentos, preparar sistemas, acompanhar regulamentação e ajustar processos - e as primeiras entregas municipais são operacionais: NFS-e, documentos fiscais, cadastro, conciliação, governança e comunicação com contribuintes.
A leitura útil separa os marcos por ano numa visão executiva (2026 teste, 2027 CBS em vigor, 2029-2032 degraus do ISS, 2033 vigência plena) e atribui a cada um o que precisa estar pronto antes: dados mestres, integração de documentos fiscais, leitura das leis complementares, monitoramento de atos infralegais e treinamento de quem atende o contribuinte.
Checklist prático
Separar marcos por ano
Criar visão executiva de 2026 a 2033 para sistemas, cadastro, documentos e arrecadação, com responsável por marco.
Registrar os marcos
Levar o cronograma 2029-2033 ao comitê interno e à secretaria de fazenda com responsável por acompanhamento.
Projetar a base
Usar o histórico de ISS e a base de consumo local para estimar o efeito de cada degrau na receita.
Preparar a fixação de alíquota
Acompanhar a alíquota de referência e decidir até 2029 entre lei própria e referência.
Fontes oficiais consultadas
Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 22 de ago. de 2026 e atualizada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.