Calendário da Reforma Tributária: prazos para municípios
As datas que a prefeitura precisa acompanhar na transição, da NFS-e de 2026 à extinção do ISS em 2033. Cada prazo traz a norma, o artigo e o trecho oficial que o fixa, conferido palavra por palavra no texto da norma.
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Próximo prazo
Termina a janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples para 2027
Optantes do Simples que querem apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027 fazem a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialI - para o semestre iniciado em janeiro: de 01 (um) de setembro a 30 (trinta) de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte
Próximos prazos
Outubro de 2026
DeRE: começam os eventos de Tabela do Contribuinte
Primeiro marco da Declaração de Regimes Específicos: os eventos de tabela passam a ser exigidos dos contribuintes alcançados.
NFS-e passa a ser obrigatória para os serviços em geral sujeitos ao ISS
Para fatos geradores a partir desta data, a NFS-e com os campos de IBS e CBS é o documento obrigatório dos serviços da lista da LC 116 que não têm marco próprio.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialenquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026
Novembro de 2026
NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples passam a emitir a NFS-e no padrão nacional. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a data de setembro da nº 189.
DeRE: começam os eventos periódicos mensais
Balancete mensal e demais eventos periódicos da DeRE passam a ser entregues a partir desta data.
Último dia para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro
A opção ou renúncia feita na janela de setembro pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro do mesmo ano.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialpoderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até: I - 30 de novembro do ano-calendário da solicitação, para o prazo previsto no inciso I do caput
Dezembro de 2026
NFS-e para plataformas digitais e serviços com marco próprio
Plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista de serviços, bens imateriais, condomínios e locações passam a exigir o documento com IBS e CBS.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialbem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026
Termina o último ano-base do coeficiente de participação do IBS
O cálculo da participação de cada município considera os valores anuais de 2019 a 2026: o que for arrecadado até o fim de 2026 ainda entra na conta.
NFS-e sem IBS e CBS deixa de ter tolerância
Até esta data, a falta das informações de IBS e CBS não leva à rejeição da NFS-e pelo sistema nacional, mas evidencia desconformidade.
Trecho da norma
Ler na fonte oficiala ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional
Programa Nacional de Conformidade: prazo para retificar inconsistências
Para permanecer no programa de 2026, o contribuinte retifica até esta data as inconsistências comunicadas pela administração tributária.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialIII - promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária
Janeiro de 2027
CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos
A contribuição do art. 195, V, da Constituição (CBS) começa a ser cobrada; as contribuições do PIS e da Cofins deixam de existir.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialArt. 126. A partir de 2027: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) I - serão cobrados: a) a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal
Documentos fiscais com IBS e CBS obrigatórios para optantes do Simples
Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos do cronograma começa nesta data. O FAQ da NFS-e trata o ponto de forma mais restrita; confira na fonte.
Trecho da norma
Ler na fonte oficial§ 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027
IBS cobrado a 0,1% em 2027 e 2028
O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05% nos dois anos de teste.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialArt. 127. Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento)
Regulamento do IBS: dispositivos adiados passam a produzir efeitos
Os arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526 do Regulamento do IBS produzem efeitos a partir desta data, conforme a Resolução CGIBS nº 13/2026.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialII - em relação aos arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
Agosto de 2027
Comitê Gestor divulga o coeficiente de participação de cada município
O coeficiente de cada Estado, Município e do Distrito Federal é publicado no Diário Oficial da União até esta data, com prazo de 30 dias para contestação.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialserá divulgado pelo CGIBS até o dia 31 de agosto de 2027, mediante: I - publicação no Diário Oficial da União do coeficiente de participação de cada Estado e Município
Setembro de 2028
Termina o prazo de 2 anos para adaptar o processo administrativo fiscal municipal
A LC 236/2026 dá 2 anos para o município atualizar sua legislação aos critérios dos arts. 208-A a 208-J do CTN; sem lei municipal, eles passam a valer diretamente.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialArt. 211-B. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de 2 (dois) anos, atualizar a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo, os critérios previstos nos arts. 208-A a 208-J
Dezembro de 2028
Fim da dispensa de CNPJ e documento fiscal do nanoempreendedor
O ADE RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensa o nanoempreendedor da inscrição única no CNPJ e da emissão de documento fiscal até esta data, salvo quem optar pelo regime regular.
Janeiro de 2029
Começa a redução do ISS: alíquotas a 9/10 em 2029
De 2029 a 2032 as alíquotas do ICMS e do ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas na legislação de cada ente, enquanto o IBS sobe.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialArt. 128. De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações
Regulamento do IBS: dispositivos de 2029 passam a produzir efeitos
Os arts. 517, 518, 520 a 522, 528, 529, 532 a 564 e 615 do Regulamento do IBS produzem efeitos a partir desta data.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialIII - em relação aos arts. 517, 518, 520, 521, 522, 528, 529, 532 a 564 e 615, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029
Janeiro de 2033
ISS e ICMS são extintos
A partir de 2033 o ISS e o ICMS deixam de existir, e o IBS e a CBS passam a vigorar integralmente.
Trecho da norma
Ler na fonte oficialArt. 129. Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.
Como o calendário é mantido
Cada data vem de um ato publicado: emenda constitucional, lei complementar, resolução ou ato conjunto. O trecho mostrado em cada prazo é conferido automaticamente no texto oficial monitorado pelo IBSLab; se a norma mudar e o trecho deixar de existir, o prazo sai para nova verificação antes de qualquer publicação. Prazos futuros são reverificados a cada 60 dias.
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