Pular para o conteúdo
Calendário 20 prazos à frente

Calendário da Reforma Tributária: prazos para municípios

As datas que a prefeitura precisa acompanhar na transição, da NFS-e de 2026 à extinção do ISS em 2033. Cada prazo traz a norma, o artigo e o trecho oficial que o fixa, conferido palavra por palavra no texto da norma.

Assinar na sua agenda (.ics)Google Agenda, Outlook ou Apple Calendário

Próximo prazo

  1. Termina a janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples para 2027

    Optantes do Simples que querem apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027 fazem a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.

    Resolução CGSN nº 190/2026Simples Nacional

    Trecho da norma

    I - para o semestre iniciado em janeiro: de 01 (um) de setembro a 30 (trinta) de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte

    Ler na fonte oficial

Próximos prazos

Outubro de 2026

  1. DeRE: começam os eventos de Tabela do Contribuinte

    Primeiro marco da Declaração de Regimes Específicos: os eventos de tabela passam a ser exigidos dos contribuintes alcançados.

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026DeRE

    Trecho da norma

    a) Eventos de Tabela do Contribuinte: 1º de outubro de 2026

    Ler na fonte oficial
  2. NFS-e passa a ser obrigatória para os serviços em geral sujeitos ao ISS

    Para fatos geradores a partir desta data, a NFS-e com os campos de IBS e CBS é o documento obrigatório dos serviços da lista da LC 116 que não têm marco próprio.

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1ºNFS-eDocumentos fiscais

    Trecho da norma

    enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026

    Ler na fonte oficial

Novembro de 2026

  1. NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples

    Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples passam a emitir a NFS-e no padrão nacional. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a data de setembro da nº 189.

    Resolução CGSN nº 191/2026, art. 3º, ISimples NacionalNFS-e

    Trecho da norma

    I - a partir de 01 de novembro de 2026, em relação ao art. 1º

    Ler na fonte oficial
  2. DeRE: começam os eventos periódicos mensais

    Balancete mensal e demais eventos periódicos da DeRE passam a ser entregues a partir desta data.

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026DeRE

    Trecho da norma

    b) Eventos Periódicos Mensais: 15 de novembro de 2026

    Ler na fonte oficial
  3. Último dia para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro

    A opção ou renúncia feita na janela de setembro pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro do mesmo ano.

    Resolução CGSN nº 190/2026Simples Nacional

    Trecho da norma

    poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até: I - 30 de novembro do ano-calendário da solicitação, para o prazo previsto no inciso I do caput

    Ler na fonte oficial

Dezembro de 2026

  1. NFS-e para plataformas digitais e serviços com marco próprio

    Plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista de serviços, bens imateriais, condomínios e locações passam a exigir o documento com IBS e CBS.

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1ºNFS-eDocumentos fiscais

    Trecho da norma

    bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026

    Ler na fonte oficial
  2. Termina o último ano-base do coeficiente de participação do IBS

    O cálculo da participação de cada município considera os valores anuais de 2019 a 2026: o que for arrecadado até o fim de 2026 ainda entra na conta.

    LC nº 227/2026IBS e Comitê GestorTransição

    Trecho da norma

    I - serão considerados os valores anuais de 2019 a 2026

    Ler na fonte oficial
  3. NFS-e sem IBS e CBS deixa de ter tolerância

    Até esta data, a falta das informações de IBS e CBS não leva à rejeição da NFS-e pelo sistema nacional, mas evidencia desconformidade.

    Orientação SE/CGNFS-e de 07/08/2026NFS-e

    Trecho da norma

    a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional

    Ler na fonte oficial
  4. Programa Nacional de Conformidade: prazo para retificar inconsistências

    Para permanecer no programa de 2026, o contribuinte retifica até esta data as inconsistências comunicadas pela administração tributária.

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026Documentos fiscaisIBS e Comitê Gestor

    Trecho da norma

    III - promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária

    Ler na fonte oficial

Janeiro de 2027

  1. CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos

    A contribuição do art. 195, V, da Constituição (CBS) começa a ser cobrada; as contribuições do PIS e da Cofins deixam de existir.

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 126Transição

    Trecho da norma

    Art. 126. A partir de 2027: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) I - serão cobrados: a) a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal

    Ler na fonte oficial
  2. Documentos fiscais com IBS e CBS obrigatórios para optantes do Simples

    Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos do cronograma começa nesta data. O FAQ da NFS-e trata o ponto de forma mais restrita; confira na fonte.

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1ºSimples NacionalDocumentos fiscais

    Trecho da norma

    § 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027

    Ler na fonte oficial
  3. IBS cobrado a 0,1% em 2027 e 2028

    O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05% nos dois anos de teste.

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 127TransiçãoIBS e Comitê Gestor

    Trecho da norma

    Art. 127. Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento)

    Ler na fonte oficial
  4. Regulamento do IBS: dispositivos adiados passam a produzir efeitos

    Os arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526 do Regulamento do IBS produzem efeitos a partir desta data, conforme a Resolução CGIBS nº 13/2026.

    Resolução CGIBS nº 13/2026IBS e Comitê Gestor

    Trecho da norma

    II - em relação aos arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027

    Ler na fonte oficial

Agosto de 2027

  1. Comitê Gestor divulga o coeficiente de participação de cada município

    O coeficiente de cada Estado, Município e do Distrito Federal é publicado no Diário Oficial da União até esta data, com prazo de 30 dias para contestação.

    LC nº 227/2026IBS e Comitê GestorTransição

    Trecho da norma

    será divulgado pelo CGIBS até o dia 31 de agosto de 2027, mediante: I - publicação no Diário Oficial da União do coeficiente de participação de cada Estado e Município

    Ler na fonte oficial

Setembro de 2028

  1. Termina o prazo de 2 anos para adaptar o processo administrativo fiscal municipal

    A LC 236/2026 dá 2 anos para o município atualizar sua legislação aos critérios dos arts. 208-A a 208-J do CTN; sem lei municipal, eles passam a valer diretamente.

    LC nº 236/2026, art. 211-BProcesso administrativo

    Trecho da norma

    Art. 211-B. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de 2 (dois) anos, atualizar a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo, os critérios previstos nos arts. 208-A a 208-J

    Ler na fonte oficial

Dezembro de 2028

  1. Fim da dispensa de CNPJ e documento fiscal do nanoempreendedor

    O ADE RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensa o nanoempreendedor da inscrição única no CNPJ e da emissão de documento fiscal até esta data, salvo quem optar pelo regime regular.

    ADE RFB/CGIBS nº 6/2026, art. 3ºDocumentos fiscaisTransição

    Trecho da norma

    produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028

    Ler na fonte oficial

Janeiro de 2029

  1. Começa a redução do ISS: alíquotas a 9/10 em 2029

    De 2029 a 2032 as alíquotas do ICMS e do ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas na legislação de cada ente, enquanto o IBS sobe.

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 128Transição

    Trecho da norma

    Art. 128. De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações

    Ler na fonte oficial
  2. Regulamento do IBS: dispositivos de 2029 passam a produzir efeitos

    Os arts. 517, 518, 520 a 522, 528, 529, 532 a 564 e 615 do Regulamento do IBS produzem efeitos a partir desta data.

    Resolução CGIBS nº 13/2026IBS e Comitê Gestor

    Trecho da norma

    III - em relação aos arts. 517, 518, 520, 521, 522, 528, 529, 532 a 564 e 615, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029

    Ler na fonte oficial

Janeiro de 2033

  1. ISS e ICMS são extintos

    A partir de 2033 o ISS e o ICMS deixam de existir, e o IBS e a CBS passam a vigorar integralmente.

    Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT), art. 129Transição

    Trecho da norma

    Art. 129. Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.

    Ler na fonte oficial

Como o calendário é mantido

Cada data vem de um ato publicado: emenda constitucional, lei complementar, resolução ou ato conjunto. O trecho mostrado em cada prazo é conferido automaticamente no texto oficial monitorado pelo IBSLab; se a norma mudar e o trecho deixar de existir, o prazo sai para nova verificação antes de qualquer publicação. Prazos futuros são reverificados a cada 60 dias.

Dados sob licença Creative Commons Atribuição 4.0. Baixe em CSV, JSON ou .ics.