LC 225 e LC 236 de 2026: o que a lei municipal precisa mudar e até quando
A LC 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e deu aos entes até um ano da entrada em vigor para adaptar a legislação (art. 57). A LC 236/2026, publicada em 4 de setembro de 2026, limitou as multas (75%, 100% em fraude, sonegação ou conluio e 150% na reincidência) com efeito imediato, exigiu duplo grau de julgamento nos municípios com mais de 100 mil habitantes e deu até 4 de setembro de 2028 para adaptar o processo; sem lei municipal, os arts. 208-A a 208-J do CTN passam a valer diretamente. As duas têm vetos ainda não apreciados.
Tema: Reforma Tributária: o que é e o que muda nos municípios · Guia: Comitê Gestor do IBS para municípios, Implantação municipal da Reforma Tributária
LC 225/2026: Código de Defesa do Contribuinte
A LC 225, de 8 de janeiro de 2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte, com normas gerais que alcançam União, Estados, DF e Municípios. O art. 57 dá aos entes o prazo máximo de um ano, contado da entrada em vigor, para adaptar a legislação.
Um ponto com efeito direto: sem lei própria sobre devedor contumaz, passam a valer no município os parâmetros federais fixados na lei complementar (art. 11, § 4º). Parte da lei foi vetada, e o veto (VET 5/2026) ainda não foi apreciado.
LC 236/2026: multa, duplo grau e processo
A LC 236/2026 incluiu no CTN normas gerais de solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo fiscal. O art. 113-A limita a multa de ofício a 75%, 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio e 150% na reincidência. O teto já se aplica, e alcança penalidades ainda não definitivamente julgadas pela retroatividade benigna do art. 106 do CTN.
Municípios com mais de 100 mil habitantes, pelo último censo do IBGE, devem assegurar duplo grau de julgamento no contencioso administrativo (art. 208-A, § 1º). A adaptação do processo e das reduções de multa tem prazo de dois anos (arts. 211-A e 211-B): até 4 de setembro de 2028. Sem lei municipal nesse prazo, os arts. 208-A a 208-J passam a valer diretamente até que a lei venha. O veto VET 48/2026 ainda não foi apreciado.
Checklist prático
Aplicar já o teto de multa
Rever autos em andamento e a legislação local de penalidades à luz do art. 113-A do CTN.
Conferir a população pelo censo
Verificar se o município passa de 100 mil habitantes no último censo do IBGE e, se passar, planejar a segunda instância.
Montar o calendário legislativo
Prever o projeto de lei de adaptação à LC 225 dentro de um ano da vigência e o do processo fiscal até 04/09/2028.
Acompanhar os vetos
Monitorar a apreciação dos vetos 5/2026 e 48/2026, que podem mudar dispositivos.
Fontes oficiais consultadas
Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.