Como preparar NF-e, CT-e, MDF-e e NFS-e para IBS/CBS?
Os campos de IBS e CBS já fazem parte dos leiautes de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e; o MDF-e, que é manifesto de carga, não recebeu campos de IBS e CBS. Desde 3 de agosto de 2026 a NF-e, a NFC-e, o CT-e e outros documentos devem trazê-los; o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou apenas a rejeição automática desses documentos, e o adiamento não alcança a NFS-e. Na NFS-e, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026, por orientação do Comitê Gestor da NFS-e. A obrigação de preenchimento segue vigente, e a preparação continua: acompanhar notas técnicas, atualizar cadastros fiscais, testar XML e eventos e validar a integração com os ambientes nacionais.
Tema: Notas técnicas de IBS e CBS na NF-e, CT-e, MDF-e e NFS-e · Guia: Implantação municipal da Reforma Tributária, Governança de dados fiscais municipais, DeRE e regimes específicos no território
O marco de agosto e o adiamento das validações
O marco normativo era 1º de agosto de 2026, um sábado, e o CGIBS orientou que a aplicação operacional das novas validações começaria em 3 de agosto, primeiro dia útil seguinte, encerrando o período de flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Em seguida, Receita Federal e CGIBS publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adiou exclusivamente o início das validações: a ausência de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O adiamento das rejeições não alcança a NFS-e: para ela, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e orientou, em 7 de agosto de 2026, que a falta dos campos de IBS/CBS não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026.
O esclarecimento oficial de 06/08/2026 foi expresso: não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações, e o cronograma permanece válido. O efeito prático: os campos existem e devem ser preenchidos com a alíquota de teste - 1% no total, sendo 0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS, com apuração informativa e dispensa de recolhimento em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º) - e a rejeição automática segue adiada, sem nova data anunciada. Quem não se preparou ganhou prazo operacional, não dispensa.
Onde a mudança aparece
A reforma chega aos documentos fiscais por campos, grupos, eventos e validações. NF-e, CT-e, MDF-e e NFS-e têm portais e documentação próprios que precisam ser acompanhados separadamente.
A equipe fiscal municipal deve alinhar ERP, parametrização fiscal, cadastro de produtos/serviços, tomador, município, regime tributário e validações de emissão. Lembre que a prefeitura também é destinatária de documento fiscal em compras públicas: nota de fornecedor rejeitada trava liquidação e pagamento.
Como testar com segurança
Crie massa de teste por regime, operação, município, produto, serviço e contribuinte. Registre rejeições e evidências antes de liberar a rotina para todos os contribuintes.
Checklist prático
Mapear documentos usados
Separar contribuintes por NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e integrações municipais.
Acompanhar notas técnicas
Monitorar portais nacionais e versões de leiaute.
Validar ERP
Testar campos novos, regras de cálculo, eventos e exportações fiscais municipais.
Fontes oficiais consultadas
Referência para mudanças técnicas em documentos fiscais eletrônicos.
Documentação técnica para a NFS-e e ambiente nacional.
Comunicação oficial sobre o marco de 3 de agosto e a obrigação de preenchimento dos campos.
Anúncio do Ato Técnico Conjunto que adia o início das validações e ajusta as regras de rejeição.
Esclarecimento de 06/08/2026: não houve suspensão da obrigatoriedade; apenas as validações/rejeições foram adiadas.
Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 10 de jun. de 2026 e atualizada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.