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Municípios Publicado em Atualizado em

Calendário da NFS-e Nacional: quem é obrigado e a partir de quando?

São dois calendários diferentes. O primeiro é o do documento fiscal do IBS e da CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026): a NFS-e passa a ser o documento obrigatório para os serviços em geral sujeitos ao ISS a partir de 1º de outubro de 2026 e, para plataformas digitais, locações, condomínios, bens imateriais e alguns subitens, a partir de 1º de dezembro de 2026. O segundo é o do emissor: ME e EPP do Simples Nacional passam ao Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026). Até 31 de dezembro de 2026, a NFS-e sem os campos de IBS/CBS não é rejeitada.

Equipes municipais precisam responder no balcão a partir de quando o prestador é obrigado a emitir pelo padrão nacional.

Os marcos, em ordem

Desde 1º de janeiro de 2026 todo município precisa permitir a emissão no ambiente nacional ou, se tiver emissor próprio, compartilhar as notas com o Ambiente de Dados Nacional (LC 214/2025, art. 62, § 1º). Em 1º de agosto de 2026 passaram a produzir efeitos o cadastro único e a exigência de documento fiscal eletrônico do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS; para pessoa física contribuinte e produtor rural pessoa física, a data foi adiada para 1º de janeiro de 2027 (Decreto 13.075/2026 e Resolução CGIBS nº 13/2026).

Em 3 de agosto de 2026 começou a obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos. A rejeição automática desses documentos sem IBS/CBS foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, e o adiamento não alcança a NFS-e. Para a NFS-e, a orientação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, de 7 de agosto de 2026, é que a falta dos campos de IBS/CBS não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026.

Em 1º de outubro de 2026, para fatos geradores a partir dessa data, a NFS-e dos serviços em geral sujeitos ao ISS passa a ser o documento obrigatório do IBS e da CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, d). Em 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional, por força da Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e a data de 1º de setembro. Em 15 de novembro de 2026 começam os eventos periódicos mensais da DeRE.

Em 1º de dezembro de 2026 entram os demais serviços do Ato Conjunto nº 4: plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista de serviços, bens imateriais, condomínios, locações e os demais serviços fora da lista. Em 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade alcança os optantes do Simples Nacional (Ato Conjunto nº 4, art. 1º, § 1º; o FAQ da NFS-e restringe essa data a quem optou pelo destaque, divergência que ainda não foi esclarecida em ato).

O que muda para o município

Pelo painel de monitoramento do Portal da NFS-e (planilha de 18 de setembro de 2026), os 5.571 entes estão conveniados e 28 ainda aparecem como não ativos. O município que não cumprir o art. 62 fica sujeito à suspensão temporária das transferências voluntárias (LC 214/2025, art. 62, § 7º).

A partir de 1º de novembro de 2026, o sistema próprio da prefeitura deixa de autorizar notas de ME e EPP do Simples, que passam ao Emissor Nacional; a prefeitura acompanha essas notas pelo Painel Municipal. Por isso, cadastro, código de serviço e local da prestação precisam estar corretos antes dessa data: erro que hoje se resolve no balcão passa a gerar documento nacional com dado divergente.

A regra também alcança a optante com opção pendente: pelo art. 59, § 1º-A, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN nº 191/2026, ela também emite pelo Emissor Nacional.

O que não mudou

A alíquota de teste de 2026 (0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS) segue informativa e não é repartida com os municípios (ADCT, art. 125, § 3º). O art. 464 do Decreto 12.955/2026 dispensa o recolhimento da CBS de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias.

O ISS continua integral até 2028 e a prefeitura segue legislando e cobrando o imposto. A mudança de 2026 é de documento e de ambiente de emissão, não de titularidade da receita.

A opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027 é feita em setembro de 2026, junto com a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS. O MEI continua com a opção em janeiro.

Checklist prático

01

Conferir adesão ao ADN

Confirmar se o município está integrado ao Ambiente de Dados Nacional para continuar recebendo os documentos emitidos no padrão nacional.

02

Sanear cadastro e códigos de serviço

Revisar inscrição municipal, código de serviço e local da prestação antes de novembro, porque o dado errado passa a circular no ambiente nacional.

03

Preparar o balcão para o optante pendente

Orientar o atendimento sobre a optante com opção pendente, que também emite pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, § 1º-A).

04

Testar a recepção dos eventos

Validar a recepção dos eventos da NFS-e antes de 1º de novembro de 2026, incluindo cancelamento, substituição e rejeições.

05

Mapear quem entra em 1º de dezembro

Identificar no cadastro as plataformas digitais, locadores, condomínios e prestadores dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, que têm marco próprio no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Fontes oficiais consultadas

Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 17 de set. de 2026 e atualizada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.