ICMS na Reforma Tributária - o imposto estadual e a cota municipal
O ICMS é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, regido pela LC 87/1996 (Lei Kandir), substituído pelo IBS entre 2029 e 2032 e extinto em 2033; 25% da sua arrecadação pertence aos municípios (cota-parte).
Também aparece como: ICMS; ICMS reforma tributária; fim do ICMS; cota-parte do ICMS; Lei Kandir.
O que é o ICMS e o que a reforma faz com ele
O ICMS é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e sobre alguns serviços, de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, II, da Constituição, com lei geral na LC 87/1996 (Lei Kandir); a cobrança é predominantemente na origem, com o diferencial de alíquota das operações interestaduais para consumidor final cabendo ao Estado de destino (CF, art. 155, § 2º, VII), com alíquotas interestaduais e histórico de guerra fiscal.
A EC 132/2023 cria o IBS, que substitui o ICMS com cobrança no destino e não cumulatividade plena, alinhando a tributação do consumo ao local onde o bem ou serviço é consumido.
Cronograma e a cota-parte municipal
O calendário é o mesmo do ISS: de 2029 a 2032 as alíquotas ficam em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas legisladas, e em 2033 o ICMS é extinto.
Os municípios recebem 25% do ICMS, conforme o art. 158, IV, da Constituição. A EC 132/2023 preserva a lógica no novo imposto: 25% do IBS distribuído aos Estados vai aos municípios pelos critérios do art. 158, § 2º (80% população, 10% educação, 5% meio ambiente, 5% partes iguais); de 2029 a 2077 a regra vale só para a parcela estadual não retida, porque a cota-parte histórica do ICMS já entra no coeficiente do Município (CF, art. 158, IV, b; ADCT, art. 131, §§ 1º a 3º).
Os benefícios fiscais onerosos do ICMS passam a ser tratados pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais durante a transição.
O que a prefeitura precisa acompanhar
Até 2032 a cota-parte do ICMS segue o valor adicionado fiscal (CF, art. 158, § 1º), e esse histórico de 2019 a 2026 entra no coeficiente do Município; a cota-parte do IBS estadual não usa valor adicionado, e sim população (80%), educação (10%), meio ambiente (5%) e partes iguais (5%) (CF, art. 158, § 2º) pela fazenda municipal.
Até 2032, cadastro e documentos fiscais dos contribuintes locais alimentam o valor adicionado que reparte a cota-parte do ICMS; na cota-parte do IBS estadual o critério principal é a população (CF, art. 158, §§ 1º e 2º).
Impacto para a administração municipal
A cota-parte do ICMS é receita relevante para boa parte dos municípios; ela é substituída pela cota-parte do IBS estadual, repartida sobretudo pela população, e o histórico do ICMS de 2019 a 2026 entra no coeficiente até 2077 (CF, art. 158, § 2º; ADCT, art. 131). Acompanhar o rateio estadual e a qualidade do cadastro dos contribuintes locais vira rotina da fazenda municipal.
Fontes oficiais consultadas
Texto constitucional que cria o tributo ou instituto e fixa o cronograma da transição.
Lei geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo: definições, regimes, créditos e transição.
Confirme o texto integral na fonte oficial antes de usar em decisão administrativa.