CGIBS - Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS é a entidade pública, com composição federativa de Estados, Distrito Federal e Municípios, responsável por regulamentar, arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de julgar o contencioso administrativo do imposto.
Definição
O Comitê Gestor do IBS é a entidade pública, com composição federativa de Estados, Distrito Federal e Municípios, responsável por regulamentar, arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de julgar o contencioso administrativo do imposto.
Também aparece como: CGIBS; Comitê Gestor do IBS; comitê gestor.
O que é o CGIBS
O Comitê Gestor do IBS foi previsto pela Emenda Constitucional 132/2023 e instituído pela Lei Complementar 227/2026. É uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, criada porque o IBS é um imposto de competência compartilhada e precisa de um administrador único.
A composição é federativa e paritária entre o conjunto dos Estados e do Distrito Federal, de um lado, e o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, de outro. Nenhum ente administra o IBS isoladamente.
O que o Comitê faz
As competências centrais são regulamentar o imposto, efetuar a arrecadação, realizar as compensações e distribuir o produto arrecadado aos entes federativos. O Comitê também concentra o processo administrativo tributário do IBS, o que unifica a interpretação da norma em âmbito nacional.
Para os Municípios, isso significa que decisões antes tomadas em cada administração local passam a ser discutidas em uma instância nacional com participação municipal formalizada.
Impacto para a administração municipal
O CGIBS é o canal institucional pelo qual o Município participa da gestão do imposto que substitui o ISS. Acompanhar suas resoluções e deliberações passa a ser rotina obrigatória da fazenda municipal.