ISS na Reforma Tributária - Imposto sobre Serviços
O ISS é o imposto municipal sobre serviços, regido pela LC 116/2003, que a EC 132/2023 substitui pelo IBS de forma gradual entre 2029 e 2032, com extinção em 2033.
Também aparece como: ISS; ISSQN; Imposto sobre Serviços; ISS reforma tributária; fim do ISS; ISS acaba em 2033.
O que é o ISS e o que a reforma faz com ele
O ISS é o Imposto sobre Serviços, de competência municipal, previsto no art. 156, III, da Constituição. Sua lei geral é a LC 116/2003, que traz a lista de serviços tributáveis, e as alíquotas ficam entre 2% e 5%, com incidência, em regra, no estabelecimento prestador.
A EC 132/2023 cria o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrado no destino, que absorve a base do ISS. O serviço prestado no território passa a ser tributado por um imposto nacional, com regras uniformes e crédito amplo.
Cronograma: como o ISS diminui até sumir
De 2026 a 2028 o ISS segue integral e o IBS fica em alíquota de teste. De 2029 a 2032 as alíquotas de ISS ficam em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas legisladas, enquanto a cota do IBS cresce na mesma proporção.
Em 2033 o ISS é extinto para fatos geradores novos, mas o lançamento, a fiscalização e a cobrança, inclusive em dívida ativa, do ISS de fatos até 2032 continuam depois disso, dentro dos prazos de decadência e prescrição (CTN, arts. 144, 173 e 174); de 2029 a 2032 a redução incide sobre a alíquota vigente em 31/12/2028 (LC 116/2003, art. 8º-B).
O que a prefeitura precisa fazer
A prefeitura precisa manter a arrecadação do ISS enquanto prepara a transição para o IBS. O primeiro passo é sanear o cadastro econômico e os códigos de serviço, porque é a qualidade desse dado que sustenta a apuração futura.
Na mesma frente, aderir à NFS-e Nacional, cujo mesmo documento serve aos dois tributos, e acompanhar o coeficiente de participação, que reparte a maior parte do IBS municipal até o começo da década de 2050, e a definição do local da operação, cujo peso cresce ao longo da transição.
Impacto para a administração municipal
A receita de serviços deixa de vir da lei do ISS e passa a vir da cota do IBS, cuja alíquota municipal continua fixada por lei do Município (CF, art. 156-A, § 1º, V). A qualidade do cadastro e da NFS-e vira decisão de receita: o que não estiver correto no documento não chega ao caixa do Município.
Fontes oficiais consultadas
Texto constitucional que cria o tributo ou instituto e fixa o cronograma da transição.
Lei geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo: definições, regimes, créditos e transição.
Confirme o texto integral na fonte oficial antes de usar em decisão administrativa.