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Glossário Publicado em Atualizado em

Substituição tributária na Reforma Tributária

Substituição tributária é o regime em que a lei atribui a um terceiro, o substituto, a responsabilidade de recolher o tributo devido por outro contribuinte. No ICMS é a ST "para frente" das cadeias de mercadorias, no ISS é a retenção pelo tomador, e o IBS e a CBS não adotam a substituição para frente: o desenho da LC 214/2025 aposta no split payment e na responsabilidade de plataformas.

Também aparece como: substituição tributária; ST; ICMS-ST; substituição tributária IBS CBS; retenção de ISS pelo tomador.

O que é substituição tributária

A substituição tributária é o regime em que a lei atribui a um terceiro, o substituto, a responsabilidade de recolher o tributo devido por outro contribuinte, o substituído. Em vez de exigir o imposto de cada elo da cadeia, o substituto antecipa o tributo de etapas que ainda não ocorreram.

No ICMS, a substituição tributária "para frente" alcança cadeias de mercadorias: o substituto recolhe o imposto da saída própria e o das etapas seguintes até o consumidor, apurado sobre uma margem presumida antes da venda final.

No ISS, a figura equivalente é a retenção pelo tomador, prevista no art. 6º da LC 116/2003: nos serviços listados no § 2º do artigo, e em outras hipóteses que a lei municipal definir (como a do prestador sem inscrição no município, quando prevista na lei local), quem toma o serviço passa a ser responsável por reter e recolher o imposto.

O que muda com IBS e CBS

O IBS e a CBS não preveem substituição tributária "para frente". O desenho da LC 214/2025 aposta em outro caminho: o split payment, com o recolhimento no momento do pagamento; a responsabilidade de plataformas digitais em operações intermediadas; e a não cumulatividade plena, com o crédito condicionado ao efetivo recolhimento do tributo.

Isso não significa o fim imediato das figuras antigas. O ICMS-ST continua existindo enquanto o ICMS existir, até o fim da transição, e a retenção do ISS pelo tomador continua válida até a extinção do ISS.

O que a prefeitura precisa fazer

A prefeitura precisa revisar a lista local de serviços sujeitos à retenção pelo tomador e a rotina de conferência desses recolhimentos, porque ela segue válida para o ISS remanescente até o fim da transição.

Na outra frente, preparar cadastro e adesão à NFS-e Nacional para o IBS, em que o recolhimento deixa de vir da retenção e passa a sair do próprio pagamento.

Como a própria prefeitura é tomadora de serviços, a orientação vale para dentro de casa: as equipes que contratam e pagam precisam entender a convivência das duas lógicas de 2029 a 2032, com retenção de ISS e recolhimento no pagamento atuando ao mesmo tempo.

Impacto para a administração municipal

A substituição tributária não desaparece de imediato: a retenção do ISS pelo tomador segue na rotina municipal até a extinção do ISS, e o ICMS-ST convive com o IBS na transição. A prefeitura precisa manter a conferência da retenção local e, ao mesmo tempo, preparar cadastro e NFS-e para o recolhimento no pagamento.

Fontes oficiais consultadas

Confirme o texto integral na fonte oficial antes de usar em decisão administrativa.