Pular para o conteúdo

Reforma Tributária: o que é e o que muda nos municípios

Reforma Tributária do consumo: o que é, o que substitui (ICMS/ISS pelo IBS e PIS/Cofins pela CBS), o Imposto Seletivo e o cronograma até 2033 para municípios.

O que este tema cobre

O que é a reforma tributária do consumo

A reforma tributária é a troca do sistema brasileiro de tributos sobre o consumo por um IVA dual, em que dois tributos de base ampla passam a ocupar o lugar de cinco tributos separados. A EC 132/2023 fixou a arquitetura; a LC 214/2025 detalhou as regras gerais; a LC 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS. O eixo do desenho é a tributação no destino: o imposto pertence ao lugar onde o bem ou o serviço é consumido, e não ao lugar de origem da produção, o que reduz a cumulatividade e tende a esvaziar a disputa fiscal entre entes.

O que a reforma tributária substitui

O IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, toma o lugar do ICMS e do ISS. A CBS, federal, substitui PIS e Cofins. O Imposto Seletivo não substitui tributo existente: é uma incidência nova sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com função extrafiscal. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, salvo a exceção da Zona Franca de Manaus, e a não cumulatividade passa a ser plena, com crédito amplo ao longo da cadeia.

O que muda para o município

O ISS deixa de ser o tributo que a prefeitura institui, lança e cobra sobre a própria lista de serviços e passa a ser representado por uma cota do IBS, distribuída pelo Comitê Gestor: 80% da parcela calculada à alíquota de referência em 2029 a 2032 e 90% em 2033 seguem o coeficiente de participação, que reflete o histórico de ISS e cota-parte do ICMS de 2019 a 2026; essa retenção cai 2 pontos por ano até 2% em 2077, e o restante, descontados 5% para os entes com maior perda relativa, segue o local da operação (ADCT, arts. 131 e 132). O trabalho da arrecadação se desloca para o dado: inscrição do prestador, código de serviço, local da prestação e classificação tributária no documento fiscal determinam quanto chega ao caixa. Cadastro econômico e imobiliário saneados e integração à NFS-e Nacional deixam de ser melhoria administrativa e viram decisão de receita.

Cronograma da reforma tributária até 2033

Em 2026, IBS e CBS são testados com alíquotas simbólicas (0,1% de IBS estadual, sem repasse aos municípios, e 0,9% de CBS) e apuração informativa. Em 2027, a CBS entra em vigor, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo pode passar a ser exigido, se a lei de alíquotas sair a tempo; o IBS segue em alíquota de teste em 2027 e 2028. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS recuam em quatro degraus, a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota legislada, enquanto a cota do IBS cresce na mesma proporção. Em 2033, os tributos substituídos são extintos e o novo modelo vigora por inteiro.

Como usar este tema

Este tema reúne a definição do modelo e a leitura municipal de cada etapa. As respostas curadas abaixo aprofundam a substituição de tributos, o cronograma, o Imposto Seletivo e o efeito sobre a receita; os percentuais ano a ano estão na tabela de alíquotas e na linha do tempo; o texto das normas está na base de legislação monitorada. Para preparar a equipe, a formação em Reforma Tributária para municípios está com lista de espera aberta na seção de cursos.

Respostas curadas sobre este tema