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ConstituiçãoVigente

EC 132/2023 - Emenda Constitucional da Reforma Tributária

Altera o Sistema Tributário Nacional e cria as bases constitucionais do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo e da transição da reforma tributária do consumo.

Texto monitoradoHistóricoRelacionados
art. 60

art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "

Art. 43

Art. 43. § 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerar critários de sustentabilidade ambiental e redução das emisses de carbono." (NR) "

Art. 50

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comisses, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. " (NR) "

Art. 105

Art. 105. I - j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; " (NR) "

Art. 145

Art. 145. § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justia tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. § 4º As alterações na legislação tributária buscaro atenuar efeitos regressivos." (NR) "

Art. 146

Art. 146. III - c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos

art. 195

art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o

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