Campos de IBS e CBS obrigatórios nos documentos fiscais a partir de 3 de agosto de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou penalidades até 1º de agosto de 2026, e o CGIBS orientou que as validações dos campos de IBS e CBS começariam em 3 de agosto. Receita Federal e CGIBS publicaram depois o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adiou a rejeição de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, mantida a obrigação de preenchimento; na NFS-e, que o adiamento não alcança, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026, por orientação do CGNFS-e. A preparação municipal continua valendo - NFS-e própria, balcão de atendimento e nota de fornecedor - , com o risco de parada operacional adiado, não eliminado.
Faz parte do guia: Implantação municipal da Reforma Tributária
Resumo executivo
- A data legal é 1º de agosto de 2026, um sábado; o CGIBS orientou que a aplicação operacional das novas validações começaria em 3 de agosto, primeiro dia útil seguinte - início depois adiado pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026.
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou penalidades até 1º de agosto, e a rejeição automática do documento sem os campos começaria em 3 de agosto, pela orientação do CGIBS; o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou essa validação para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, e o adiamento não alcança a NFS-e, e o esclarecimento oficial de 06/08/2026 confirmou que a obrigação de preenchimento segue vigente (ver atualização).
- A alíquota de teste é de 1% no total, composta por 0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS, e em 2026 a apuração permanece meramente informativa, sem recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
- Para o município, o marco se soma a outros dois: em 1º de outubro de 2026 começa a obrigatoriedade da NFS-e com IBS e CBS para os serviços em geral sujeitos ao ISS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, d) e em 1º de novembro de 2026 a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples (Resolução CGSN nº 191/2026).
Atualização: as validações foram adiadas, não a obrigação
Após a publicação desta análise, a Receita Federal e o CGIBS publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adia o início das validações das informações de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, de modo que a ausência dos campos não gere rejeição automática.
O esclarecimento oficial de 06/08/2026 foi expresso: não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações, e o cronograma permanece válido. O texto abaixo descreve o cenário previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e segue útil como roteiro de preparação: os campos continuam nos leiautes, a apuração de 2026 permanece informativa e a validação volta quando houver novo ato.
O que o marco de 3 de agosto previa
Desde o início de 2026 os documentos fiscais eletrônicos já comportam os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou as penalidades até 1º de agosto de 2026 (art. 3º), e as validações que rejeitariam o documento sem os campos começariam em 3 de agosto, primeiro dia útil seguinte. Com o adiamento das validações pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, a data deixa de ser corte de rejeição para NF-e, NFC-e e CT-e, mas continua sendo a referência de preparação; na NFS-e, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026.
A mudança prevista não era de leiaute, era de comportamento do autorizador: o mesmo documento que passava com advertência voltaria como rejeição. Quem descobre isso no dia da virada descobre com o contribuinte na linha ou com a nota do fornecedor travada - e é por isso que a preparação não deve esperar a data definitiva.
A apuração de IBS e CBS em 2026 continua informativa, sem efeito tributário e sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. O risco de agosto não era de arrecadação, era de parada operacional - e ele foi adiado, não eliminado.
Quais documentos entram
O marco alcança o conjunto dos documentos fiscais eletrônicos, cada um com sua nota técnica própria. Municípios costumam olhar apenas para a NFS-e e são surpreendidos pelo lado da despesa, quando a nota do fornecedor chega sem os campos e compromete a conferência e a conciliação.
- NF-e e NFC-e, pela Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e.
- CT-e, CT-e OS e GTV-e, pela Nota Técnica 2026.002 RTC.
- NFCom, NF3e, BP-e, NFAg e NFGas, cada um pela sua Nota Técnica 2026.002-RTC; o BP-e TA, pela Nota Técnica 2025.002, versão 2.00 (Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1 e nº 2/2026).
- NFS-e Nacional: os grupos de IBS e CBS seguem as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 007 a nº 009 (a nº 008 e a nº 009 ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026), mas a falta desses campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026, por orientação da SE/CGNFS-e de 07/08/2026.
As três frentes municipais
A primeira frente é a NFS-e. Se o município mantém emissor próprio, o sistema precisa gerar e transmitir os campos novos e tratar o retorno de rejeição de forma legível para o prestador. Se usa o Emissor Nacional, a frente muda de lugar mas não desaparece: o cadastro que alimenta a emissão continua sendo municipal.
A segunda frente é o atendimento. Prestador com nota rejeitada procura a prefeitura antes de procurar o fornecedor de software, mesmo quando o erro é do ERP dele - e, com o adiamento, a rejeição por ausência de campo dá lugar a dúvidas sobre o que preencher. Sem roteiro de triagem, a equipe fiscal vira suporte técnico de terceiros.
A terceira frente é a despesa. A prefeitura é destinatária de documentos fiscais em compras públicas. Nota de fornecedor sem os campos ou com campo inconsistente compromete a conferência da despesa e a conciliação futura - e isso aparece no financeiro, não na fazenda.
Simples Nacional e MEI: prazo distinto
O cronograma divulgado para os documentos fiscais indica prazo ampliado para optantes do Simples Nacional e para o MEI, com obrigatoriedade dos novos campos a partir de janeiro de 2027. Esse ponto precisa ser confirmado na nota técnica aplicável a cada documento antes de virar orientação de balcão, porque o prazo varia conforme o documento emitido.
A confusão previsível é entre dois marcos diferentes: o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, tratado aqui, e a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026, definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 (que revogou a nº 189/2026). São obrigações distintas, com datas distintas, e o atendimento municipal precisa saber separá-las.
Checklist dos campos de IBS e CBS
Confirmar o emissor municipal
Validar com o fornecedor, por escrito, se o emissor próprio já gera, transmite e recebe retorno dos campos de IBS e CBS em produção, e não apenas em homologação.
Testar a ausência dos campos, não só a emissão
Emitir propositalmente documentos incompletos em ambiente de teste para conhecer a mensagem que voltará quando as validações forem retomadas e preparar a resposta do atendimento.
Preparar o balcão
Publicar roteiro curto separando erro de sistema do prestador, erro de cadastro municipal e erro de preenchimento, com encaminhamento definido para cada caso.
Avisar a área de compras
Comunicar compras, contratos e financeiro de que as validações estão adiadas, mas a obrigação de preencher segue vigente, com efeito sobre a conferência de notas e a conciliação.
Monitorar o preenchimento
Acompanhar a proporção de documentos emitidos com os campos preenchidos, por fornecedor e por tipo de documento, comparando com a média das semanas anteriores.
Perguntas frequentes
A exigência dos campos vale mesmo sem haver imposto a recolher em 2026?
A dispensa de recolhimento em 2026 é do tributo, não da obrigação acessória: os campos existem nos leiautes e devem ser preenchidos com a alíquota de teste. A rejeição automática prevista para agosto foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, mas o preenchimento correto continua sendo o que evita retrabalho quando a validação voltar.
Por que a data aparece ora como 1º, ora como 3 de agosto?
O marco normativo é 1º de agosto de 2026, que caiu em um sábado. O CGIBS orientou que a aplicação operacional das validações pelos sistemas autorizadores começaria em 3 de agosto, primeiro dia útil subsequente; o início foi depois adiado pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026.
O município precisa fazer algo se usa o Emissor Nacional?
Sim. A emissão é nacional, mas o cadastro de contribuintes, os códigos de serviço e o atendimento continuam municipais, e são justamente esses dados que geram parte das rejeições.
Fontes consultadas
Comunicação oficial sobre o marco de 3 de agosto, o preenchimento dos campos e a alíquota de teste de 1%.
Esclarecimento de 06/08/2026: apenas as validações foram adiadas; a obrigação de preenchimento segue vigente.
Fonte técnica das notas técnicas que definem os campos de IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e.
Documentação técnica, subespecificações e regras de validação da NFS-e de padrão nacional.
Repositório oficial da Resolução CGIBS nº 6/2026 e dos atos que alteram sua produção de efeitos.
Rascunho produzido com apoio de IA a partir do corpus de fontes oficiais; verificado, editado e assinado por Paulo Moraes. Publicada em , atualizada em . A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.