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Notas técnicas de IBS e CBS na NF-e, CT-e, MDF-e e NFS-e

Notas técnicas dos portais nacionais com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo nos documentos fiscais eletrônicos: prazos, validações e o que conferir.

O que este tema cobre

Todo o modelo da reforma depende do documento fiscal eletrônico: é ele que carrega o tributo destacado que gera crédito na etapa seguinte, informa o local da operação que define o destino da receita e alimenta as bases nacionais de conferência. Por isso as alterações de leiaute foram formalizadas por notas técnicas nos portais de cada documento - a NT 2025.002 para NF-e e NFC-e, a NT 2026.002 RTC para CT-e, CT-e OS, GTV-e, NFCom, NF3e, BP-e, NFAg e NFGas, e as subespecificações do Comitê Gestor da NFS-e para o documento de serviços.

O cronograma operacional teve idas e vindas. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou penalidades até 1º de agosto de 2026, e o CGIBS orientou que as validações começariam em 3 de agosto; em seguida, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou a rejeição de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos sem os campos, sem suspender a obrigação de preenchê-los. Na NFS-e, que o adiamento não alcança, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026, por orientação do CGNFS-e. Os campos continuam nos leiautes e a alíquota de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual) segue informativa; o que mudou foi o corte de rejeição, não a obrigação de se preparar. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou ainda o cronograma de obrigatoriedade dos DF-e, com a NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS a partir de 1º de outubro de 2026 e, para plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116, bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços fora da lista da LC 116, a partir de 1º de dezembro de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III).

A prefeitura entra por dois lados. Como emissora e integradora de NFS-e, precisa garantir que o emissor próprio gera, transmite e trata o retorno dos novos campos - e que o atendimento sabe separar erro de sistema do prestador, erro de cadastro municipal e erro de preenchimento. Como destinatária de documentos em compras públicas, precisa que quem confere nota de fornecedor reconheça cada campo (inclusive o do Imposto Seletivo) e não some o que não é comparável; nota rejeitada ou inconsistente trava liquidação e pagamento, e isso aparece no financeiro antes de aparecer na fazenda.

A pergunta deste tema orienta a preparação de NF-e, CT-e, MDF-e e NFS-e para IBS/CBS; as análises sobre o marco de agosto, o adiamento das validações e o cronograma dos DF-e acompanham a sequência dos atos; o verbete sobre documentos fiscais eletrônicos na RTC resume o papel do documento no novo modelo.

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