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DocumentoVigente

Resolução CGIBS 6

O que muda para o município

A norma disciplina obrigações operacionais do IBS que alcançam a administração municipal, como a autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, o desembaraço fiscal em área incentivada e a aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Também impõe aos Municípios, no art. 611, o dever de informar ao CGIBS a alíquota-padrão fixada e suas alterações, observando o limite mínimo ali previsto. O art. 617 define a vigência geral e os marcos específicos de produção de efeitos.

Revisado por Paulo Moraes em .

Estrutura: 617 artigos

  • Livro I - Das normas comuns ao IBS e à CBS (arts. 2 a 466)
  • Título I - Das normas gerais do IBS (arts. 2 a 103)
  • Capítulo I - Disposições preliminares (arts. 2 a 3)
  • Capítulo II - Do IBS sobre operações com bens e serviços (arts. 4 a 64)
  • Capítulo III - Do IBS sobre importações (arts. 65 a 89)
  • Capítulo IV - Do IBS sobre exportações (arts. 90 a 103)
  • Título II - Das obrigações acessórias (arts. 104 a 151)
  • Capítulo I - Do cadastro com identificação única relativo ao IBS e à CBS (arts. 104 a 111)
  • Capítulo II - Do documento fiscal eletrônico (arts. 112 a 151)
  • Título III - Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital (arts. 152 a 198)
  • Capítulo I - Dos regimes aduaneiros especiais (arts. 152 a 170)
  • Capítulo II - Dos regimes de bagagem e de remessas internacionais (arts. 171 a 178)
  • Capítulo III - Das zonas de processamento de exportação (arts. 179 a 184)
  • Capítulo IV - Do compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior (art. 185)
  • Capítulo V - Dos regimes dos bens de capital (arts. 186 a 198)
  • Título IV - Da cesta básica nacional de alimentos (art. 199)
  • Título V - Dos regimes diferenciados do IBS (arts. 200 a 258)
  • Capítulo I - Disposições gerais (arts. 200 a 201)
  • Capítulo II - Da redução em trinta por cento das alíquotas do IBS (art. 202)
  • Capítulo III - Da redução em sessenta por cento das alíquotas do IBS (arts. 203 a 218)
  • Capítulo IV - Da redução a zero das alíquotas do IBS (arts. 219 a 232)
  • Capítulo V - Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (art. 233)
  • Capítulo VI - Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (arts. 234 a 237)
  • Capítulo VII - Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte (arts. 238 a 249)
  • Capítulo VIII - Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (arts. 250 a 255)
  • Capítulo IX - Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular (arts. 256 a 257)
  • Capítulo X - Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda (art. 258)
  • Título VI - Dos regimes específicos do IBS (arts. 259 a 431)
  • Capítulo I - Dos combustíveis (arts. 259 a 268)
  • Capítulo II - Dos serviços financeiros (arts. 269 a 329)
  • Capítulo III - Dos planos de assistência à saúde (arts. 330 a 346)
  • Capítulo IV - Dos concursos de prognósticos (arts. 347 a 358)
  • Capítulo V - Dos bens imóveis (arts. 359 a 390)
  • Capítulo VI - Das sociedades cooperativas (arts. 391 a 395)
  • Capítulo VII - Dos bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo (arts. 396 a 420)
  • Capítulo VIII - Da sociedade anônima do futebol (SAF) (arts. 421 a 429)
  • Capítulo IX - Das missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional (arts. 430 a 431)
  • Título VII - Da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio (arts. 432 a 438)
  • Capítulo I - Da Zona Franca de Manaus (arts. 432 a 435)
  • Capítulo II - Das áreas de livre comércio (arts. 436 a 438)
  • Título VIII - Das compras governamentais (arts. 439 a 443)
  • Título IX - Da consulta sobre a aplicação da legislação comum ao IBS e à CBS (arts. 444 a 450)
  • Título X - Da harmonização do IBS e da CBS (arts. 451 a 459)
  • Capítulo I - Disposições gerais (arts. 451 a 454)
  • Capítulo II - Do comitê de harmonização das administrações tributárias (arts. 455 a 456)
  • Capítulo III - Do fórum de harmonização jurídica das procuradorias (arts. 457 a 458)
  • Capítulo IV - Do ato conjunto do comitê de harmonização das administrações tributárias e do fórum de harmonização jurídica das procuradorias (art. 459)
  • Título XI - Da associação pública (art. 460)
  • Título XII - Do período de transição das operações com bens imóveis (arts. 461 a 464)
  • Capítulo I - Da incorporação (art. 461)
  • Capítulo II - Do parcelamento do solo (art. 462)
  • Capítulo III - Da locação, da cessão onerosa e do arrendamento do bem imóvel (arts. 463 a 464)
  • Título XIII - Disposições finais (arts. 465 a 466)
  • Livro II - Das normas específicas do IBS (arts. 467 a 616)
  • Título I - Das alíquotas do IBS (arts. 467 a 482)
  • Capítulo I - Da alíquota-padrão do IBS (arts. 467 a 469)
  • Capítulo II - Das alíquotas de referência do IBS (art. 470)
  • Capítulo III - Das alíquotas do IBS incidentes sobre importações de bens materiais (art. 471)
  • Capítulo IV - Das alíquotas do IBS incidentes sobre importações de bens imateriais e serviços (art. 472)
  • Capítulo V - Alíquotas do IBS incidentes sobre combustíveis (arts. 473 a 478)
  • Capítulo VI - Das alíquotas do IBS incidentes sobre serviços financeiros (arts. 479 a 482)
  • Título II - Dos percentuais de crédito presumido do IBS (arts. 483 a 484)
  • Capítulo I - Dos percentuais de crédito presumido em relação a resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular (art. 483)
  • Capítulo II - Dos percentuais de crédito presumido em relação a bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda (art. 484)
  • Título III - Do pagamento indevido ou a maior do IBS (art. 485)
  • Título IV - Do ressarcimento do IBS (art. 486)
  • Título V - Da devolução e do cancelamento (art. 487)
  • Título VI - Do IBS sobre importações (art. 488)
  • Título VII - Da devolução personalizada do IBS (cashback) (arts. 489 a 511)
  • Título VIII - Dos programas de incentivo à cidadania fiscal (art. 512)
  • Título IX - Da devolução do IBS ao turista estrangeiro (art. 513)
  • Título X - Da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio (arts. 514 a 564)
  • Capítulo I - Das disposições específicas do IBS relativas à Zona Franca de Manaus (arts. 514 a 524)
  • Capítulo II - Das disposições específicas do IBS relativas às áreas de livre comércio (arts. 525 a 531)
  • Capítulo III - Do ingresso de bens de origem nacional na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio (arts. 532 a 555)
  • Capítulo IV - Do ingresso de bens de procedência estrangeira na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio (arts. 556 a 564)
  • Título XI - Da administração do IBS (arts. 565 a 595)
  • Capítulo I - Do procedimento específico da consulta de IBS (art. 565)
  • Capítulo II - Da fiscalização e do lançamento de ofício (arts. 566 a 584)
  • Capítulo III - Das infrações e penalidades relativas ao IBS (arts. 585 a 592)
  • Capítulo IV - Das penalidades administrativas não tributárias relativas ao recolhimento dos tributos na liquidação financeira (split payment) (arts. 593 a 595)
  • Título XII - Da transição para o IBS (arts. 596 a 616)
  • Capítulo I - Da fixação das alíquotas durante a transição (arts. 596 a 610)
  • Capítulo II - Do limite para redução das alíquotas do IBS de 2029 a 2077 (art. 611)
  • Capítulo III - Da transição aplicável aos bens de capital (arts. 612 a 613)
  • Capítulo IV - Do período de transição das operações com bens imóveis (art. 614)
  • Capítulo V - Da transição aplicável à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio (art. 615)
  • Capítulo VI - Outras disposições transitórias (art. 616)
  • Livro III - Das disposições finais (art. 617)

Sumário gerado do texto oficial coletado. O texto integral está na fonte oficial.

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

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