DocumentoVigente
Resolução CGIBS 6
O que muda para o município
A norma disciplina obrigações operacionais do IBS que alcançam a administração municipal, como a autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, o desembaraço fiscal em área incentivada e a aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Também impõe aos Municípios, no art. 611, o dever de informar ao CGIBS a alíquota-padrão fixada e suas alterações, observando o limite mínimo ali previsto. O art. 617 define a vigência geral e os marcos específicos de produção de efeitos.
Estrutura: 617 artigos
- Livro I - Das normas comuns ao IBS e à CBS
- Título I - Das normas gerais do IBS
- Capítulo I - Disposições preliminares
- Capítulo II - Do IBS sobre operações com bens e serviços
- Capítulo III - Do IBS sobre importações
- Capítulo IV - Do IBS sobre exportações
- Título II - Das obrigações acessórias
- Capítulo I - Do cadastro com identificação única relativo ao IBS e à CBS
- Capítulo II - Do documento fiscal eletrônico
- Título III - Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital
- Capítulo I - Dos regimes aduaneiros especiais
- Capítulo II - Dos regimes de bagagem e de remessas internacionais
- Capítulo III - Das zonas de processamento de exportação
- Capítulo IV - Do compartilhamento de informações relativas ao comércio exterior
- Capítulo V - Dos regimes dos bens de capital
- Título IV - Da cesta básica nacional de alimentos
- Título V - Dos regimes diferenciados do IBS
- Capítulo I - Disposições gerais
- Capítulo II - Da redução em trinta por cento das alíquotas do IBS
- Capítulo III - Da redução em sessenta por cento das alíquotas do IBS
- Capítulo IV - Da redução a zero das alíquotas do IBS
- Capítulo V - Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Capítulo VI - Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- Capítulo VII - Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Capítulo VIII - Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Capítulo IX - Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Capítulo X - Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Título VI - Dos regimes específicos do IBS
- Capítulo I - Dos combustíveis
- Capítulo II - Dos serviços financeiros
- Capítulo III - Dos planos de assistência à saúde
- Capítulo IV - Dos concursos de prognósticos
- Capítulo V - Dos bens imóveis
- Capítulo VI - Das sociedades cooperativas
- Capítulo VII - Dos bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo
- Capítulo VIII - Da sociedade anônima do futebol (SAF)
- Capítulo IX - Das missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional
- Título VII - Da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio
- Capítulo I - Da Zona Franca de Manaus
- Capítulo II - Das áreas de livre comércio
- Título VIII - Das compras governamentais
- Título IX - Da consulta sobre a aplicação da legislação comum ao IBS e à CBS
- Título X - Da harmonização do IBS e da CBS
- Capítulo I - Disposições gerais
- Capítulo II - Do comitê de harmonização das administrações tributárias
- Capítulo III - Do fórum de harmonização jurídica das procuradorias
- Capítulo IV - Do ato conjunto do comitê de harmonização das administrações tributárias e do fórum de harmonização jurídica das procuradorias
- Título XI - Da associação pública
- Título XII - Do período de transição das operações com bens imóveis
- Capítulo I - Da incorporação
- Capítulo II - Do parcelamento do solo
- Capítulo III - Da locação, da cessão onerosa e do arrendamento do bem imóvel
- Título XIII - Disposições finais
- Livro II - Das normas específicas do IBS
- Título I - Das alíquotas do IBS
- Capítulo I - Da alíquota-padrão do IBS
- Capítulo II - Das alíquotas de referência do IBS
- Capítulo III - Das alíquotas do IBS incidentes sobre importações de bens materiais
- Capítulo IV - Das alíquotas do IBS incidentes sobre importações de bens imateriais e serviços
- Capítulo V - Alíquotas do IBS incidentes sobre combustíveis
- Capítulo VI - Das alíquotas do IBS incidentes sobre serviços financeiros
- Título II - Dos percentuais de crédito presumido do IBS
- Capítulo I - Dos percentuais de crédito presumido em relação a resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Capítulo II - Dos percentuais de crédito presumido em relação a bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Título III - Do pagamento indevido ou a maior do IBS
- Título IV - Do ressarcimento do IBS
- Título V - Da devolução e do cancelamento
- Título VI - Do IBS sobre importações
- Título VII - Da devolução personalizada do IBS (cashback)
- Título VIII - Dos programas de incentivo à cidadania fiscal
- Título IX - Da devolução do IBS ao turista estrangeiro
- Título X - Da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio
- Capítulo I - Das disposições específicas do IBS relativas à Zona Franca de Manaus
- Capítulo II - Das disposições específicas do IBS relativas às áreas de livre comércio
- Capítulo III - Do ingresso de bens de origem nacional na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio
- Capítulo IV - Do ingresso de bens de procedência estrangeira na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio
- Título XI - Da administração do IBS
- Capítulo I - Do procedimento específico da consulta de IBS
- Capítulo II - Da fiscalização e do lançamento de ofício
- Capítulo III - Das infrações e penalidades relativas ao IBS
- Capítulo IV - Das penalidades administrativas não tributárias relativas ao recolhimento dos tributos na liquidação financeira (split payment)
- Título XII - Da transição para o IBS
- Capítulo I - Da fixação das alíquotas durante a transição
- Capítulo II - Do limite para redução das alíquotas do IBS de 2029 a 2077
- Capítulo III - Da transição aplicável aos bens de capital
- Capítulo IV - Do período de transição das operações com bens imóveis
- Capítulo V - Da transição aplicável à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio
- Capítulo VI - Outras disposições transitórias
- Livro III - Das disposições finais