O Imposto Seletivo pode começar em 2027: o que muda para a prefeitura?
O município não arrecada Imposto Seletivo e não o administra, mas convive com ele em dois lugares concretos: nos campos dos documentos fiscais eletrônicos que a prefeitura recebe e emite, e na formação de preço dos itens que ela compra. Tratar o tema como assunto federal e ignorá-lo produz erro de conferência e de orçamento.
Tema: Reforma Tributária: o que é e o que muda nos municípios · Guia: Implantação municipal da Reforma Tributária
Por que um tributo federal chega ao município
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nas hipóteses definidas em lei. É um imposto federal: a prefeitura não o institui, não o cobra e não o fiscaliza. Mas ele entra na partilha: 25,5% da arrecadação vão ao FPM e 25% dos 10% entregues aos Estados exportadores são repassados aos municípios (Constituição, art. 159, I e II e § 3º, na redação da EC 132/2023).
Ainda assim, ele ocupa campo próprio no documento fiscal eletrônico. A equipe que confere nota de fornecedor precisa saber que aquele valor existe, o que ele representa e por que não deve ser confundido com IBS ou CBS na conferência.
Quando começa, de fato
A Constituição prevê a cobrança a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, b), mas as alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária (Constituição, art. 153, § 6º, VI), e essa lei respeita as anterioridades anual e de noventa dias. Até 22 de setembro de 2026 ela não havia sido publicada: para valer em 1º de janeiro de 2027, precisa sair até o início de outubro de 2026.
Para o orçamento municipal, a pergunta não é só de preço. O imposto integra a base do FPM, e a sua entrada em vigor coincide com a redução a zero das alíquotas do IPI, que hoje também alimenta o fundo, salvo os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III). Acompanhar a aprovação da lei de alíquotas é parte da projeção de receita de 2027.
O efeito que aparece no orçamento
O efeito prático mais direto é de preço. Itens alcançados pelo tributo tendem a chegar mais caros à administração, e isso se manifesta em contratos de fornecimento continuado e em atas de registro de preço firmadas antes da vigência.
Vale identificar, ainda em 2026, quais contratos vigentes alcançam categorias sujeitas ao tributo, para que a repactuação seja discutida com fundamento e não no susto da primeira nota com valor divergente.
Checklist prático
Treinar a conferência de notas
Garantir que quem confere documento fiscal reconheça o campo do Imposto Seletivo e não o some ao IBS ou à CBS.
Levantar contratos expostos
Identificar contratos e atas vigentes cujos itens estejam entre as hipóteses de incidência.
Antecipar a conversa de repactuação
Registrar o tema junto à área jurídica antes da vigência, não depois da primeira divergência de preço.
Fontes oficiais consultadas
Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 19 de ago. de 2026 e atualizada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.