Atos conjuntos RFB/CGIBS: lista, datas e efeitos
Os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS fixam regras operacionais comuns à CBS e ao IBS. O Ato Conjunto nº 4/2026 é o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos, com a NFS-e dos serviços em geral a partir de 1º de outubro de 2026 e outros serviços a partir de 1º de dezembro de 2026.
Os demais atos tratam de temas como split payment, DeRE, o programa de conformidade de 2026 (Ato Conjunto nº 5, com prazo de retificação até 31 de dezembro de 2026) e da dispensa do nanoempreendedor até 31 de dezembro de 2028 (Ato Conjunto nº 6). Cada ato abaixo tem página própria com a leitura municipal assinada.
Atos nesta lista (6)
- Ato RFB/CGIBS nº 6/2026: dispensa ao nanoempreendedor ficha editorial-
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026: conformidade tributária ficha editorial-
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: datas dos DF-e do IBS/CBS ficha editorial-
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026: documentação da DeRE ficha editorial-
- Portaria MF/CGIBS nº 7/2026: regras comuns ao IBS e à CBS ficha editorial-
- ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ficha editorial-