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DocumentoVigente

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026: conformidade tributária

O que muda para o município

O ato regulamenta, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, voltado à adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS. Para a prefeitura, o efeito é indireto: o texto trata de critérios de enquadramento, comunicação de inconsistências, autorregularização e da atuação do profissional de contabilidade, sem criar procedimento municipal próprio.

Revisado por Paulo Moraes em .

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária no ano de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, III,

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

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ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária no ano de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto regulamenta, para o ano de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária - PNCT, instituído pelos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº

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