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DocumentoVigente

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: datas dos DF-e do IBS/CBS

O que muda para o município

O ato fixa o início da obrigatoriedade de emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS e à CBS, com datas escalonadas entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. Para a administração municipal, o principal impacto recai sobre a NFS-e, que passa a ser exigida em datas diferentes conforme o tipo de serviço, incluindo hipóteses relacionadas a ISS e plataformas digitais. Contribuintes do Simples Nacional têm início geral em 1º de janeiro de 2027. O texto também prevê prazo específico para eventos periódicos mensais da DeRE.

Revisado por Paulo Moraes em .

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026 Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

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ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026 Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CG- IBS nº 4, de 8 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e no art. 112 da Re

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