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DocumentoVigente

Portaria MF/CGIBS nº 7/2026: regras comuns ao IBS e à CBS

O que muda para o município

A portaria reconhece como comuns ao IBS e à CBS as disposições já reunidas no Livro I do decreto citado e na resolução mencionada. Para a prefeitura, isso indica alinhamento entre os dois regulamentos, sem criar regra nova por si só. O reconhecimento não alcança alterações posteriores desses atos. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Revisado por Paulo Moraes em .

MINISTÉRIO DA FAZENDA PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 317 da Lei Complementar nº 214,

Publicação oficial em · Comitê Gestor do IBS

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MINISTÉRIO DA FAZENDA PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 317 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e do art. 617 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril 2026, RESOLVEM: Art. 1º Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br) em 30 de abril de 2026. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo não se apl

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