Ato Conjunto RFB/CGIBS 1
O que muda para o município
O ato define, para 2026, quais documentos fiscais eletrônicos serão aceitos ou instituídos para a apuração do IBS e da CBS, além de prever prazo de observância. Para a prefeitura, o efeito direto é limitado à adaptação dos sistemas e rotinas de recepção e emissão de documentos, especialmente na NFS-e e em integrações relacionadas. Até o prazo indicado, não haverá penalidade pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS, e a apuração em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos tributários.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/12/2025 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 222 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e d
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/12/2025 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 222 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS no ano de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano d