Pular para o conteúdo
Reforma Tributária do Consumo 5 min de leitura

CGSN atualiza o Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

Resumo operacional das mudanças no Simples Nacional, com foco em IBS, CBS, prazos de opção e efeitos para a gestão municipal.

Auditoria fiscal municipal e equipes de administração tributária

Resumo executivo

  • A regulamentação do Simples Nacional foi atualizada para incorporar IBS e CBS às regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal.
  • As novas regras também ajustam conceitos de apuração, base de cálculo, reconhecimento de receita, MEI e substituição da Defis por informações no PGDAS-D.
  • Há novos prazos de opção para 2027, inclusive para escolha de recolhimento da CBS e do IBS fora do Simples Nacional, com efeitos por semestre.

O que o documento altera

O CGSN aprovou alterações na regulamentação do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo e para disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

Segundo o documento, a CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, com reflexos na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal.

A norma também menciona ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS, mas não detalha procedimentos operacionais adicionais para a prefeitura.

Prazos de opção para 2027

O documento informa que o contribuinte que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro do mesmo ano.

Para quem já é optante do Simples Nacional e quiser recolher a CBS e o IBS fora do regime único no primeiro semestre de 2027, a opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro, com cancelamento até 30 de novembro.

Se a opção pelo regime regular da CBS e do IBS não for feita em setembro de 2026, o documento prevê nova janela entre 1º e 31 de março para efeitos no segundo semestre de 2027, com cancelamento até 31 de maio.

O texto registra que a CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção em razão da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, mas não fixa essa postergação.

Apuração, receita e sublimite

A regulamentação atualiza conceitos como empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e folha de salários dos 12 meses anteriores.

Passam a ser abrangidas receitas de operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de regras específicas para gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.

Os valores da CBS e do IBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

A norma vincula o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços, inclusive em operações para entrega futura e em documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, e o documento informa a manutenção de limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.

Fiscalização, créditos e MEI

O texto prevê regras específicas para fiscalização envolvendo o IBS e determina que, havendo omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação deverá usar a maior alíquota prevista na regulamentação.

Também foram disciplinadas regras sobre apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para o MEI, o documento amplia a regra de emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços, mantendo a NFS-e de padrão nacional para serviços e prevendo a Nota Fiscal Fácil como opção preferencial e gratuita em operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte.

A norma não detalha, neste trecho, como a prefeitura deve adaptar seus sistemas internos para essas novas regras.

Defis e providências municipais

A Defis deixa de existir como declaração separada, porque as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.

Para a administração tributária municipal, o documento indica a necessidade de acompanhar os novos marcos de opção, os efeitos do IBS no Simples Nacional, as mudanças de apuração e as regras aplicáveis ao MEI.

O texto não trata de providências específicas de integração sistêmica, de fiscalização municipal em rotinas próprias ou de ajustes procedimentais locais além do que foi descrito na regulamentação.

O que a prefeitura precisa fazer

01

Mapear novos prazos de opção

A prefeitura deve registrar as janelas de setembro de 2026 e de março de 2027 para acompanhar contribuintes do Simples Nacional e a escolha de recolhimento da CBS e do IBS fora do regime.

02

Atualizar rotinas de fiscalização

As equipes fiscais precisam considerar que a regulamentação passa a tratar expressamente do IBS e da CBS na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal.

03

Revisar critérios de receita bruta

É necessário ajustar a leitura local de apuração para observar a vinculação ao documento fiscal, a exclusão dos valores de CBS e IBS recolhidos fora do regime e as novas hipóteses de receita abrangida.

04

Acompanhar o sublimite de R$ 3,6 milhões

A administração municipal deve observar o novo sublimite informado para IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional e o limite adicional para exportações.

05

Orientar contribuintes do MEI

A prefeitura deve alinhar a orientação ao MEI sobre emissão de documentos fiscais em vendas e serviços, conforme a regra descrita no documento.

06

Adequar o tratamento da Defis

As rotinas de atendimento e orientação precisam refletir que a Defis deixa de ser declaração separada e passa a ser prestada no PGDAS-D entre janeiro e março.

Fontes consultadas

Rascunho produzido com apoio de IA a partir do corpus de fontes oficiais; verificado, editado e assinado por Paulo Moraes. Publicada em . Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.

CGSN atualiza o Simples Nacional para adequação à Reforma