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Reforma Tributária do consumo 3 min de leitura21 de agosto de 2026

Mudança no prazo de opção ao Simples Nacional e efeitos para a prefeitura

Rascunho para análise interna sobre a alteração do calendário de opção ao Simples Nacional e os pontos operacionais que a administração municipal deve acompanhar.

Auditoria fiscal municipal e área de administração tributária

Resumo executivo

  • O documento informa que a solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 passa a ser feita em setembro de 2026, e não mais em janeiro.
  • A mudança foi apresentada como medida de organização da transição relacionada ao IBS e à CBS no Simples Nacional.
  • Para o município, o ponto prático é acompanhar o calendário de opção, a situação cadastral e fiscal dos contribuintes e os reflexos na permanência ou exclusão do regime.
  • O texto também registra regra específica para MEI, que não segue essa alteração de prazo.

O que mudou no calendário de opção

A solicitação para ingresso no Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026 para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O documento também informa que, no mesmo período, a empresa deverá decidir sobre o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular.

Se a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular não for feita em setembro de 2026, o texto diz que, no primeiro semestre de 2027, esses tributos serão recolhidos na guia única do Simples Nacional, com nova oportunidade de opção em março de 2027 para efeitos no segundo semestre.

A norma citada no documento não detalha procedimentos operacionais para a prefeitura além desse calendário.

Efeito para empresas que se inscrevem no fim de 2026

Para quem solicitar inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

O texto informa que a escolha sobre recolher IBS e CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.

Também consta que, se a empresa não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

O documento não trata de providências específicas da administração municipal para essa hipótese.

Pontos de atenção para contribuintes já optantes

A permanência no Simples Nacional é descrita como automática, mas o texto orienta a consulta da situação fiscal em setembro de 2026 para verificar eventual exclusão por débitos ou outras pendências.

Se houver exclusão já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, o documento informa que será possível nova opção em setembro de 2026.

O texto também registra que, para quem já é optante e está regular, haverá possibilidade de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro de 2026; se nada for feito, esses tributos permanecem na guia única.

Para a prefeitura, isso indica necessidade de acompanhar pendências que possam repercutir na permanência do contribuinte no regime, sem que o documento detalhe o fluxo interno de comunicação ou cobrança.

Regra do MEI não foi alterada

O documento afirma expressamente que a nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Para o Simei, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil, segundo o próprio texto.

Assim, a mudança de calendário tratada no documento alcança o Simples Nacional, mas não altera o procedimento informado para o MEI.

A norma não apresenta, nesse trecho, providência adicional para a gestão municipal sobre o Simei.

O que a prefeitura precisa fazer

01

Atualizar calendário interno

A prefeitura deve ajustar seus controles para considerar que a opção pelo Simples Nacional para 2027 passa a ser tratada em setembro de 2026, e não em janeiro.

02

Monitorar situação fiscal dos optantes

A área tributária municipal deve acompanhar, em setembro de 2026, a situação dos contribuintes para identificar possíveis exclusões por débitos ou outras pendências mencionadas no documento.

03

Orientar sobre IBS e CBS

A administração municipal deve registrar que o documento prevê decisão específica sobre recolhimento de IBS e CBS no mesmo período da opção pelo Simples, sem detalhar procedimento local adicional.

04

Separar tratamento do MEI

A prefeitura deve manter o fluxo do Simei conforme o texto, pois a alteração de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Perguntas frequentes

Fontes consultadas

Rascunho produzido com apoio de IA a partir do corpus de fontes oficiais; verificado, editado e assinado por Paulo Moraes. Publicada em 21 de agosto de 2026. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.

Mudança no prazo de opção ao Simples Nacional e efeitos para a prefeitura