Mudança no prazo de opção ao Simples Nacional e efeitos para a prefeitura
A solicitação de ingresso no Simples Nacional com efeitos para 2027 foi fixada para 1º a 30 de setembro de 2026, não mais em janeiro. O que mudou no calendário, o que fica igual para o MEI e o que a administração tributária municipal precisa acompanhar.
Faz parte do guia: Implantação municipal da Reforma Tributária
Resumo executivo
- O comunicado informa que a solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 foi fixada para 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
- A mudança foi apresentada como medida de organização da transição relacionada ao IBS e à CBS no Simples Nacional.
- Para o município, o ponto prático é acompanhar o calendário de opção, a situação cadastral e fiscal dos contribuintes e os reflexos na permanência ou exclusão do regime.
- O texto também registra regra específica para MEI, que não segue essa alteração de prazo.
O que mudou no calendário de opção
A solicitação para ingresso no Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro: a janela para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º).
No mesmo período, de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa decide sobre o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular; essa opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º).
Se a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular não for feita em setembro de 2026, o texto diz que, no primeiro semestre de 2027, esses tributos serão recolhidos na guia única do Simples Nacional, com nova oportunidade de opção em março de 2027 para efeitos no segundo semestre.
O comunicado não detalha procedimentos operacionais para a prefeitura além desse calendário.
Efeito para empresas que se inscrevem no fim de 2026
Para quem solicitar inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
O texto informa que a escolha sobre recolher IBS e CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.
Também consta que, se a empresa não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
O documento não trata de providências específicas da administração municipal para essa hipótese.
Pontos de atenção para contribuintes já optantes
A permanência no Simples Nacional é descrita como automática, mas o texto orienta a consulta da situação fiscal em setembro de 2026 para verificar eventual exclusão por débitos ou outras pendências.
Se houver exclusão já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, o documento informa que será possível nova opção em setembro de 2026.
O texto também registra que, para quem já é optante e está regular, a escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular é feita de 1º a 30 de setembro de 2026; se nada for feito, esses tributos permanecem na guia única.
Para a prefeitura, isso indica necessidade de acompanhar pendências que possam repercutir na permanência do contribuinte no regime, sem que o documento detalhe o fluxo interno de comunicação ou cobrança.
Regra do MEI não foi alterada
O documento afirma expressamente que a nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual.
Para o Simei, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil, segundo o próprio texto.
Assim, a mudança de calendário tratada no documento alcança o Simples Nacional, mas não altera o procedimento informado para o MEI.
A norma não apresenta, nesse trecho, providência adicional para a gestão municipal sobre o Simei.
O que a prefeitura precisa fazer
Atualizar calendário interno
A prefeitura deve ajustar seus controles para considerar que a opção pelo Simples Nacional para 2027 é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, e não em janeiro, com cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026.
Monitorar situação fiscal dos optantes
A área tributária municipal deve acompanhar a situação dos contribuintes para identificar exclusões por débitos ou outras pendências, que o comunicado orienta consultar em setembro de 2026.
Orientar sobre IBS e CBS
A administração municipal deve registrar que a decisão sobre recolhimento de IBS e CBS é tomada no mesmo período da opção pelo Simples, de 1º a 30 de setembro de 2026, com nova janela em março de 2027 para o segundo semestre, sem procedimento local adicional.
Separar tratamento do MEI
A prefeitura deve manter o fluxo do Simei conforme o texto, pois a alteração de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual.
Perguntas frequentes
A mudança de prazo vale para o MEI?
Não. Segundo o comunicado, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil. A alteração para setembro alcança apenas a opção pelo Simples Nacional.
O que a prefeitura precisa acompanhar em torno da janela de 1º a 30 de setembro de 2026?
Ajustar o calendário interno, acompanhar a situação fiscal dos optantes locais (pendências podem levar à exclusão) e preparar o atendimento para o cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026 e para a nova janela de março de 2027.
Próximos prazos
Fontes consultadas
Rascunho produzido com apoio de IA a partir do corpus de fontes oficiais; verificado, editado e assinado por Paulo Moraes. Publicada em , atualizada em . A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.