Quem deve acompanhar a DeRE e como preparar os contribuintes?
Devem acompanhar a DeRE as equipes fiscais municipais que lidam com contribuintes em regimes específicos de IBS/CBS. A DeRE destina-se, na documentação atual, a prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (inclusive planos funerários e de saúde animal) e entidades que exploram concursos de prognósticos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, art. 4º); o escalonamento do Ato Conjunto nº 4/2026 é por tipo de evento, não por setor. A preparação é um plano de dados: identificar contribuintes afetados por operação, acompanhar manuais e leiautes, testar extrações do ERP e guardar evidências antes do cronograma de entrega.
Tema: DeRE e regimes específicos: o que o fisco municipal monitora · Guia: DeRE e regimes específicos no território
Quem é obrigado e a partir de quando
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) alcança, na documentação atual, os contribuintes de regimes específicos, notadamente prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades que exploram concursos de prognósticos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, art. 4º). Combustíveis e cooperativas em geral não estão nessa primeira lista.
O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalona a obrigatoriedade: eventos de Tabela do Contribuinte em 1º de outubro de 2026; Eventos Periódicos Mensais a partir de 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega cobrindo outubro de 2026; e os demais eventos em 1º de janeiro de 2027. Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027. A documentação técnica está na versão 1.2.0, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, e divulgada pelo SPED em 5/9/2026.
Quem deve ficar atento
A DeRE é relevante para a prefeitura quando contribuintes locais atuam em regime específico ou quando a equipe municipal precisa orientar dados e evidências desses setores.
Acompanhe leiautes, ambiente de testes, manuais e atos publicados no DOU desde já: o primeiro marco da DeRE (eventos de Tabela do Contribuinte) é 1º de outubro de 2026, e não há nova data de espera.
Quem entra no radar primeiro
Entre primeiro com contribuintes que atuam em regimes específicos, operações com base de cálculo complexa ou setores acompanhados pela Receita Federal e pelo CGIBS.
A triagem deve ser feita por operação, não só por CNAE. Um contribuinte pode ter parte da rotina no regime regular e parte sujeita a tratamento específico.
Como preparar contribuintes e reduzir risco operacional
O trabalho inicial é classificar operações, sistemas, documentos fiscais, responsáveis internos e lacunas de dados necessárias para a declaração.
Monte uma matriz de campos exigidos, origem dos dados, responsável, sistema de origem e evidência documental. O teste de extração deve ocorrer antes de prometer prazo ao contribuinte.
Checklist prático
Mapear regime específico
Identificar contribuintes em setores com tratamento diferenciado na LC 214/2025, separando por operação.
Acompanhar o pacote técnico
Monitorar SPED, Receita Federal, FAQ, manuais, leiautes e atos conjuntos publicados no DOU.
Testar extração
Verificar se fiscal, ERP e financeiro conseguem gerar os campos exigidos por operação.
Registrar evidências
Guardar manuais, versões de leiaute, premissas e lacunas por contribuinte.
Fontes oficiais consultadas
Fonte oficial para projeto, manuais e documentação da DeRE.
Lei geral com regimes específicos de IBS/CBS.
Central oficial de download dos manuais e leiautes do SPED, onde o pacote técnico da DeRE é publicado.
Autoriza a publicação da documentação da DeRE e indica os contribuintes de regimes específicos a que ela se destina, notadamente serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
Fixa o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos e da DeRE (tabelas em 01/10/2026; periódicos a partir de 15/11/2026; demais eventos em 01/01/2027).
Curadoria da Equipe IBSLab, publicada em 10 de jun. de 2026 e atualizada em 23 de set. de 2026 (revisão por alteração oficial monitorada). A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica ou fiscal para casos concretos.