Campos de IBS e CBS obrigatórios nos documentos fiscais a partir de 3 de agosto de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou penalidades até 1º de agosto de 2026, e o CGIBS orientou que as validações dos campos de IBS e CBS começariam em 3 de agosto. Receita Federal e CGIBS publicaram depois o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que adiou a rejeição de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, mantida a obrigação de preenchimento; na NFS-e, que o adiamento não alcança, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026, por orientação do CGNFS-e. A preparação municipal continua valendo - NFS-e própria, balcão de atendimento e nota de fornecedor - , com o risco de parada operacional adiado, não eliminado.