Ato Técnico Conjunto nº 7 aprova NT 009 v1.01 da NFS-e e NT 010 da NFS-e Via
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 7, que aprova a Nota Técnica 009 versão 1.01 da NFS-e e a Nota Técnica 010 da NFS-e Via. As mudanças de leiaute alcançam quem emite, quem recebe e quem desenvolve sistemas para a nota fiscal de serviços eletrônica.
Faz parte do guia: NFS-e Nacional para municípios
- Ato
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026
- Órgão
- Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- Publicação
- 1 de outubro de 2026
- Vigência
- Na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CGIBS (art. 2º)
- Prazo principal
- NT 010 no Ambiente de Produção: em 19 de outubro de 2026, segundo o Portal da NFS-e.
- Afeta
- NFS-e, NFS-e Via, sistemas próprios integrados ao ADN, ISSQN do subitem 17.05
Resumo executivo
- Ato em vigor desde a publicação no DOU e no sítio do CGIBS.
- Na NFS-e, mudam regras de leiaute, do local do imposto no fornecimento de mão de obra e de rejeição da DPS.
- Na NFS-e Via, o tomador poderá registrar aceite ou rejeição da nota (Evento de Manifestação do Adquirente), em produção desde 19/10/2026 segundo o Portal da NFS-e.
O que muda
Para a NFS-e, o ato aprovou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, composta pelo Anexo VI de leiautes e regras de negócio, versão 1.04, e pelo Anexo VII, tabela de indicadores da operação (cIndOp), versão 1.02 (art. 1º, I). Para a NFS-e Via, aprovou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010, versão 1.00, e o Manual para Emissão da NFS-e Via, versão 1.02 (art. 1º, II).
Segundo a notícia, no fornecimento de mão de obra (subitem 17.05), o imposto será devido no município do destinatário quando ele tiver a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador; nos demais casos, será devido no município do tomador. Em todas as operações, a DPS será rejeitada se o município informado para o tomador ou o destinatário divergir do cadastro do CNPJ ou do CPF.
Entre outras atualizações, a NT 009 cria o código 99.05.01, dentro do grupo de fatos geradores de IBS e CBS, mas não do ISSQN, para taxas e demais valores cobrados pelo condomínio edilício. Nos subitens 12.13 e 17.10, será possível informar o município do evento quando ele for diferente do local da prestação, e para o subitem 17.10 o grupo atvEvento passa a ser obrigatório. A NT 010 traz o leiaute do Evento de Manifestação do Adquirente da NFS-e Via (versão 1.00), com o qual o tomador poderá registrar na própria NFS-e Via a sua posição sobre o serviço, e também atualiza o leiaute da NFS-e Via, que passa para a versão 1.01. O campo de modalidade de pagamento (modPagamento) ganhou a opção "6. Sem cobrança".
Quem na prefeitura é afetado
A notícia informa que o campo verCalcIBSCBS é preenchido pela Sefin Nacional nas notas dos emissores públicos nacionais e não é gerado nem preenchido nas notas emitidas em sistemas municipais próprios e compartilhadas com o ADN.
No grupo de comércio exterior (comExt), a partir de 2027, o valor Desconhecido deixa de ser aceito nas notas compartilhadas com o ADN.
Prazos e vigência
O ato entrou em vigor e passou a produzir efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CGIBS (art. 2º); segundo a notícia, a publicação ocorreu em 1º de outubro de 2026.
Segundo a notícia, as atualizações da NT 010 seriam implantadas no Ambiente de Produção Restrita (testes) em 5 de outubro de 2026 e no Ambiente de Produção em 19 de outubro de 2026. Em notícia de 19/10/2026, o Portal da NFS-e informou que "entraram em produção hoje, 19/10/2026, as evoluções da NFS-e Via trazidas pela Nota Técnica 010".
Para a NT 009, a notícia informa apenas que a documentação técnica da versão 1.01 da NT 009 pode ser acessada no Portal da NFS-e.
O que a norma ainda não resolve
Segundo a notícia, também foram aprovados a versão 1.04.01 do anexo de Leiaute e Regras de Negócio e a versão 1.03.00 da tabela de Indicadores de Operação.
Essas versões diferem das que o próprio ato aprova para os mesmos anexos, citadas acima, e o ato não trata dessa diferença.
O que a prefeitura precisa fazer
Conferir as versões dos anexos aprovados
Comparar as versões dos anexos aprovadas pelo ato com as versões citadas pelo Portal da NFS-e antes de atualizar o sistema.
Obter o cronograma de implantação da NT 009
Acompanhar no Portal da NFS-e as datas de implantação da versão 1.01 da NT 009, que a notícia do ato não traz.
Registrar a regra de local da mão de obra
Levar em conta a regra de local do imposto no fornecimento de mão de obra divulgada pela notícia do Portal da NFS-e.
Adaptar os sistemas à NFS-e Via em produção
Preparar os sistemas para o Evento de Manifestação do Adquirente e o leiaute 1.01 da NFS-e Via, em produção desde 19/10/2026 segundo o Portal da NFS-e.
Próximos prazos
Fontes consultadas
Notícia de 19/10/2026
Rascunho produzido com apoio de IA a partir do corpus de fontes oficiais; verificado, editado e assinado por Paulo Moraes. Publicada em . A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.