IA generativa e sigilo fiscal: o que a administração tributária municipal pode e não pode fazer
A pergunta juridicamente relevante não é “posso usar inteligência artificial?”, e sim “a quem estou entregando este dado?”. Artigo técnico assinado por auditor fiscal analisa o art. 198 do CTN, a LGPD, os convênios das bases compartilhadas e os termos de uso de OpenAI, Google, Anthropic e Microsoft, e organiza a resposta em seis cenários e uma rota de governança em três fases. O PDF completo está disponível para download.