Simples Nacional: fim do regime de caixa na apuração mensal
A publicação informa mudança no Simples Nacional: deixa de existir a opção de apurar a base mensal pelo regime de caixa. Para a administração municipal, isso afeta o acompanhamento das receitas declaradas por optantes do regime, que passam a ser consideradas pelo faturamento da operação, conforme a nova regra.
Faz parte de: Comitê Gestor do IBS para municípios · Split payment e execução da despesa municipal
Ler a publicação na fonte oficialReceita Federal do BrasilO que diz a publicação
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.
Esta página registra uma publicação oficial monitorada pelo corpus do IBSLab em 14 ago 2026, veiculada por Receita Federal do Brasil. O texto integral e definitivo é sempre o da fonte oficial indicada nesta página.
Por que isso importa para o município
Publicada em 14 ago 2026 por Receita Federal do Brasil, monitorada pelo IBSLab na frente IBS.
O IBS substitui o ISS na receita municipal e é administrado de forma compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS. Publicações que alteram regras gerais, prazos ou obrigações acessórias afetam diretamente o que a prefeitura precisa ter pronto em cadastro, documento fiscal e atendimento.
Como a equipe municipal deve tratar esta publicação
- Confirmar o texto na fonte oficial de Receita Federal do Brasil e registrar a data de consulta, tomando 14 ago 2026 como referência da versão lida.
- Conferir se o ato altera cadastro, documento fiscal, distribuição ou processo administrativo do IBS e qual dispositivo do regulamento é afetado.