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IBS Receita Federal do Brasil

Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

A publicação informa que, para ME e EPP do Simples Nacional, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º/11/2026. Para a administração municipal, isso exige adequação dos procedimentos de recepção e orientação aos contribuintes; as regras sobre CBS e IBS só produzem efeitos a partir de 1º/1/2027.

Ler a publicação na fonte oficialReceita Federal do Brasil

O que diz a publicação

A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo de obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esta página registra uma publicação oficial monitorada pelo corpus do IBSLab em 14 ago 2026, veiculada por Receita Federal do Brasil. O texto integral e definitivo é sempre o da fonte oficial indicada nesta página.

Por que isso importa para o município

Publicada em 14 ago 2026 por Receita Federal do Brasil, monitorada pelo IBSLab na frente IBS.

O IBS substitui o ISS na receita municipal e é administrado de forma compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS. Publicações que alteram regras gerais, prazos ou obrigações acessórias afetam diretamente o que a prefeitura precisa ter pronto em cadastro, documento fiscal e atendimento.

Como a equipe municipal deve tratar esta publicação

  • Confirmar o texto na fonte oficial de Receita Federal do Brasil e registrar a data de consulta, tomando 14 ago 2026 como referência da versão lida.
  • Conferir se o ato altera cadastro, documento fiscal, distribuição ou processo administrativo do IBS e qual dispositivo do regulamento é afetado.

Fonte oficial