Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
A publicação informa que, para ME e EPP do Simples Nacional, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º/11/2026. Para a administração municipal, isso exige adequação dos procedimentos de recepção e orientação aos contribuintes; as regras sobre CBS e IBS só produzem efeitos a partir de 1º/1/2027.
Faz parte de: Comitê Gestor do IBS para municípios · Split payment e execução da despesa municipal
Ler a publicação na fonte oficialReceita Federal do BrasilO que diz a publicação
A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo de obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esta página registra uma publicação oficial monitorada pelo corpus do IBSLab em 14 ago 2026, veiculada por Receita Federal do Brasil. O texto integral e definitivo é sempre o da fonte oficial indicada nesta página.
Por que isso importa para o município
Publicada em 14 ago 2026 por Receita Federal do Brasil, monitorada pelo IBSLab na frente IBS.
O IBS substitui o ISS na receita municipal e é administrado de forma compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS. Publicações que alteram regras gerais, prazos ou obrigações acessórias afetam diretamente o que a prefeitura precisa ter pronto em cadastro, documento fiscal e atendimento.
Como a equipe municipal deve tratar esta publicação
- Confirmar o texto na fonte oficial de Receita Federal do Brasil e registrar a data de consulta, tomando 14 ago 2026 como referência da versão lida.
- Conferir se o ato altera cadastro, documento fiscal, distribuição ou processo administrativo do IBS e qual dispositivo do regulamento é afetado.