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NFS-e 7 min de leituraAtualizado em

NFS-e Via e pedágios: o que municípios com concessões devem acompanhar

A NFS-e Via pode parecer um tema de concessionárias, mas municípios com pedágios, concessões e operações de infraestrutura precisam acompanhar dados, local da operação, ISS e transição para IBS e CBS.

Atualizado em 21 de outubro de 2026: NT 010 da NFS-e Via entrou em produção com manifestação do adquirente e leiaute 1.01

Municípios com rodovias, pedágios, concessões, fiscalização de ISS e contratos de infraestrutura.

Resumo executivo

  • A NFS-e Via se aplica ao serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio.
  • A obrigatoriedade de emissão da NFS-e Via começou em 3 de agosto de 2026 para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, XIII).
  • Municípios devem acompanhar como a plataforma identifica operação, documentos, dados e local de incidência.
  • O tema é relevante para ISS atual e para a apuração assistida de IBS e CBS.
  • A análise municipal deve envolver contrato de concessão, arrecadação, fiscalização, georreferenciamento e integração documental.

Atualizações

  1. · Paulo Moraes

    NT 010 da NFS-e Via entrou em produção com manifestação do adquirente e leiaute 1.01

    As evoluções da NFS-e Via trazidas pela Nota Técnica 010 entraram em produção em 19 de outubro de 2026, com o Evento de Manifestação do Adquirente e o leiaute 1.01. A notícia não detalha efeitos para a prefeitura, mas o novo evento registra na própria nota a posição do tomador sobre o serviço.

    O que muda

    Em 19 de outubro de 2026, entraram em produção as evoluções da NFS-e Via trazidas pela Nota Técnica 010. A principal novidade é o leiaute do Evento de Manifestação do Adquirente, versão 1.00, com o qual o tomador poderá registrar na própria NFS-e a sua posição sobre o serviço.

    Há duas formas de manifestação: com aceite, quando o adquirente confirma que o serviço foi prestado, e com rejeição, quando aponta divergências ou declara que desconhece a nota.

    A nota técnica também levou o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01, e o campo de modalidade de pagamento (modPagamento) passou a ter a opção "6. Sem cobrança". A notícia remete à documentação técnica completa, sem detalhá-la.

    Quem na prefeitura é afetado

    A notícia apresenta as mudanças como disponíveis para os usuários do sistema, e a manifestação cabe ao tomador (adquirente) do serviço.

    A notícia não indica obrigação nem rotina nova para a prefeitura.

    Prazos e vigência

    As evoluções estão em produção desde 19 de outubro de 2026, data que havia sido noticiada em 9 de outubro.

    A notícia não informa prazo de adaptação para emissores, se a versão anterior do leiaute continua aceita, nem consequências para notas sem manifestação do adquirente.

    Fontes: Disponibilizadas em produção as evoluções da Nota Técnica 010 da NFS-e Via

Por que isso interessa ao município

Pedágio e exploração de vias envolvem operações territorialmente sensíveis. O município precisa saber onde o serviço ocorre, qual documento foi emitido, como a receita é alocada e quais dados estão disponíveis para fiscalização.

Com a Reforma Tributária, a qualidade desses dados ganha peso adicional porque documentos fiscais ajudam na apuração, no controle do local da operação e na leitura federativa da arrecadação.

O que observar na implementação

O Portal da NFS-e descreve a NFS-e Via como documento fiscal para serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio. A obrigatoriedade de emissão começou em 3 de agosto de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, XIII), para os fatos geradores a partir dessa data. A CNM também aponta que o repositório de documentos terá papel na distribuição de impostos para ISS e na apuração assistida de IBS e CBS.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade, mas as Perguntas e Respostas da NFS-e de 22/09/2026 ainda descrevem a NFS-e Via em Produção Restrita, sem efeito jurídico. Municípios com concessões devem conferir se a concessionária já emite, se contratos, trechos, praças e quilometragem por município estão parametrizados no Portal de Gestão e se as notas chegam à fazenda municipal pela API de distribuição (NSU). Divergência de quilometragem ou alíquota é corrigida pela concessionária, a pedido do município.

  • Identificação do trecho, praça, município e local da operação.
  • Vínculo entre contrato de concessão, receita declarada e documento fiscal.
  • Rotina de conciliação entre dados da concessionária e dados fiscais.
  • Tratamento de serviços acessórios e receitas correlatas.
  • Canal de resolução de divergências com prestador e ambiente nacional.

Perguntas para a área fiscal fazer agora

A melhor postura é preventiva. Antes de fiscalizar divergências, a prefeitura deve entender o fluxo técnico, validar acesso a relatórios, identificar responsáveis e revisar se a legislação local e o cadastro econômico representam corretamente a atividade.

Também é recomendável criar um mapa de riscos por contrato, porque concessões podem envolver receitas diferentes, múltiplos municípios e dados operacionais difíceis de reconciliar depois.

O contrato de concessão é o primeiro documento a reler

Antes de qualquer discussão técnica sobre leiaute, vale reler o contrato de concessão com a pergunta certa: o que ele obriga a concessionária a informar ao poder concedente e à administração tributária, com que periodicidade e em que formato. Concessões antigas costumam prever relatórios de tráfego e de receita, mas em formato pensado para fiscalização de contrato, não para conferência fiscal - e essa diferença é o que trava a conciliação depois.

Se o contrato é municipal, há espaço para tratar isso em aditivo ou em regulamento próprio. Se a concessão é estadual ou federal e apenas atravessa o território, o caminho é outro: pedir formalmente acesso aos dados que a legislação tributária já autoriza e registrar o pedido, porque a negativa (ou a demora) precisa estar documentada quando a divergência de receita aparecer.

Há ainda um ponto que costuma escapar: receitas acessórias. Socorro mecânico, publicidade em faixa de domínio, aluguel de área e conveniência em praça de pedágio costumam ficar fora do relatório principal da concessionária e não entram na NFS-e Via, que cobre só a exploração da rodovia. O tratamento varia: serviço e publicidade podem gerar ISS; a locação de imóvel não consta da lista da LC 116/2003, mas a locação, o direito de passagem e a permissão de uso da rodovia, o que alcança a faixa de domínio, estão no subitem 3.04, com ISS devido em cada município em cujo território haja extensão da rodovia (LC 116/2003, art. 3º, § 1º); e venda de mercadoria é ICMS; na transição, todas passam a ser base de IBS e CBS. Vale separá-las no mapeamento da concessão.

Municípios cortados por um mesmo trecho

Rodovia não respeita divisa. Um mesmo contrato costuma atravessar vários municípios, e o ISS do pedágio não vai só para o município da praça: é devido em cada município em cujo território haja extensão de rodovia explorada (LC 116/2003, art. 3º, § 2º), e o sistema nacional reparte a alíquota do trecho na proporção da extensão da via em cada município; para IBS e CBS, a mesma proporção está na LC 214/2025, art. 11, VIII. Quilometragem e alíquotas são cadastradas pela concessionária no Portal de Gestão da NFS-e Via. Quilometragem errada não gera rejeição: gera receita atribuída ao vizinho, e o município confere pela API de alíquotas por trecho.

A postura eficiente para municípios pequenos cortados por concessão é a coordenação. Combinar com os municípios vizinhos um pedido conjunto de dados, com o mesmo formato e o mesmo recorte, dá escala à conversa com a concessionária e evita que cada prefeitura receba um relatório diferente, incomparável com o dos demais.

Checklist para municípios com pedágios e concessões

01

Mapear concessões

Listar contratos, concessionárias, trechos, praças, receitas acessórias e municípios envolvidos.

02

Validar cadastro econômico

Conferir CNAE, item de serviço, inscrição, responsáveis, regime e endereço operacional.

03

Conferir a situação da emissão

Verificar com a concessionária se a NFS-e Via já é emitida em produção, a parametrização de trechos e quilometragem por município, a contingência e os relatórios.

04

Definir trilha de auditoria

Comparar documentos fiscais, relatórios operacionais, arrecadação declarada e dados de contrato.

05

Registrar dúvidas regulatórias

Levar pontos sobre local da operação, partilha de dados e conciliação para entidades municipalistas.

Perguntas frequentes

A NFS-e Via afeta todos os municípios?

Ela é especialmente relevante para municípios com serviços de exploração de vias, rodovias, pedágios e contratos relacionados, mas a lógica de dados pode orientar outros serviços complexos.

O município deve esperar a concessionária agir?

Não. A prefeitura deve antecipar o diálogo, pedir plano técnico, definir dados necessários e preparar fiscalização para a transição.

O principal risco é perder ISS?

O ISS é um risco imediato, mas a pauta também envolve qualidade dos documentos, local da operação e dados para apuração assistida de IBS e CBS.

Próximos prazos

Calendário completo da Reforma Tributária

Fontes consultadas

Rascunho produzido com apoio de IA a partir do corpus de fontes oficiais; verificado, editado e assinado por Paulo Moraes. Publicada em , atualizada em . A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.