DeRE 1.2.0: documentação técnica traz novos leiautes e controles para a prefeitura acompanhar
A Receita Federal publicou a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, com leiautes de eventos transacionais, controle de deduções e reabertura de competência. O Manual do Usuário ainda não foi divulgado, então a norma não fecha a rotina operacional de preenchimento.
Faz parte do guia: Implantação municipal da Reforma Tributária
Resumo executivo
- A Receita Federal e o CGIBS publicaram a versão 1.2.0 do pacote técnico da DeRE.
- A atualização inclui leiautes de eventos transacionais, controle de deduções da base de cálculo e reabertura de períodos encerrados.
- A documentação também traz tabelas, regras de validação e arquivos XSD para programação e recepção dos sistemas.
- O Manual de Orientação do Usuário não acompanha esta publicação e será divulgado em ato conjunto posterior.
O que foi publicado
A publicação informa a versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, com aprovação por ato técnico conjunto e ratificação dos termos da Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.
O pacote técnico contempla leiautes de eventos de tabela, periódicos mensais, periódicos transacionais e totalizadores de retorno, além de tabelas de domínio, regras de validação e arquivos XSD.
O que muda na estrutura da DeRE
A versão 1.2.0 institui o controle de deduções da base de cálculo, a reabertura de períodos encerrados e a versão inicial dos leiautes dos eventos transacionais para identificação individualizada de adquirentes e destinatários.
Os eventos transacionais correspondem à primeira etapa da escrituração transacional da DeRE, e a expansão de eventos, novos campos e críticas de validação ocorrerá de forma incremental nas próximas versões.
Efeito prático para a prefeitura
Para a administração tributária municipal, o ponto imediato é acompanhar a evolução técnica da DeRE e verificar impactos nos sistemas corporativos que possam consumir, validar ou cruzar essas informações.
O texto não traz obrigação operacional específica para a prefeitura nesta publicação, nem detalha como será o preenchimento da declaração sem o Manual de Orientação do Usuário.
O que ainda falta para a operação
O Manual de Orientação do Usuário, com instruções de preenchimento e detalhamento dos novos eventos transacionais, não acompanha esta publicação e será disponibilizado em ato conjunto subsequente.
Até lá, a norma não resolve a rotina de uso pelos entes municipais nem define providências de implantação além da leitura técnica da documentação publicada.
O que a prefeitura precisa fazer
Mapear impactos nos sistemas
A equipe técnica deve verificar quais sistemas municipais podem ser afetados pelos novos leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD da DeRE.
Acompanhar o Manual do Usuário
A prefeitura deve aguardar o ato conjunto subsequente que trará o Manual de Orientação do Usuário, porque esta publicação não explica o preenchimento da declaração.
Revisar rotinas de validação
É necessário conferir se as rotinas internas de recepção e conferência de dados precisam ser ajustadas para os novos eventos transacionais e para o controle de deduções.
Monitorar versões futuras
A administração tributária deve acompanhar as próximas versões da DeRE, pois a publicação informa que a expansão dos eventos e das críticas de validação será incremental.
Fontes consultadas
Rascunho produzido com apoio de IA a partir do corpus de fontes oficiais; verificado, editado e assinado por Paulo Moraes. Publicada em . A metodologia e o corpus de fontes estão descritos em como o IBSLab funciona; a autoria e a política de revisão, em equipe editorial. Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.