Resoluções CGSN - Simples Nacional
O que muda para o município
O documento consolida as regras do Simples Nacional, reunindo critérios de enquadramento, alíquotas, sublimites, opção, exclusão, MEI/SIMEI e obrigações acessórias. Para a administração municipal, isso serve como referência para a análise e o acompanhamento dos contribuintes enquadrados nesse regime. Como se trata de norma federal, não traz, por si só, alteração operacional direta para o município além da aplicação das regras consolidadas.
Normas do Comitê Gestor do Simples Nacional: NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP, calendário de opção, anexos, MEI e a opção pelo regime regular de IBS e CBS a partir de 2027.
Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) hospedado no Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut2) da Receita Federal. As Resoluções CGSN regulamentam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, sendo a fonte oficial dos atos infralegais do regime do Simples Nacional. As resoluções dispõem sobre alíquotas, anexos I a V, partilhas, faixas de receita bruta, exclusão de ofício, opção e renúncia, parcelamento, MEI/SIMEI, obrigações acessórias (DASN-SIMEI, PGDAS-D), e a partir de 2026 sobre a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelas empresas optantes pelo Simples, conforme regulamentação da reforma tributária prevista nas LC 214/2025 e LC 227/2026.