Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais
Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou apenas o início das validações (sem rejeição automática); a obrigação de preencher os campos de CBS e IBS segue vigente, conforme esclarecimento de 06/08/2026.
Faz parte de: Comitê Gestor do IBS para municípios · Split payment e execução da despesa municipal
Ler a publicação na fonte oficialMinistério da FazendaO que diz a publicação
Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou apenas o início das validações (sem rejeição automática); a obrigação de preencher os campos de CBS e IBS segue vigente, conforme esclarecimento de 06/08/2026.
Esta página registra uma publicação oficial monitorada pelo corpus do IBSLab em 3 ago 2026, veiculada por Ministério da Fazenda. O texto integral e definitivo é sempre o da fonte oficial indicada nesta página.
Por que isso importa para o município
Publicada em 3 ago 2026 por Ministério da Fazenda, monitorada pelo IBSLab na frente IBS.
O IBS substitui o ISS na receita municipal e é administrado de forma compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS. Publicações que alteram regras gerais, prazos ou obrigações acessórias afetam diretamente o que a prefeitura precisa ter pronto em cadastro, documento fiscal e atendimento.
Como a equipe municipal deve tratar esta publicação
- Confirmar o texto na fonte oficial de Ministério da Fazenda e registrar a data de consulta, tomando 3 ago 2026 como referência da versão lida.
- Conferir se o ato altera cadastro, documento fiscal, distribuição ou processo administrativo do IBS e qual dispositivo do regulamento é afetado.