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Radar Ministério da Fazenda

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciaram cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

A publicação, de 27/07/2026, anunciava o ato conjunto com as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Ele saiu como Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Na NFS-e, a obrigação começa em 1º de outubro de 2026 nos fornecimentos de serviços enquadrados na lista da LC 116 não incluídos nas alíneas a, b e c (art. 1º, III, d). Começa em 1º de dezembro de 2026 para as plataformas digitais e para os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116 (art. 1º, III, a, b e c). Também começa em 1º de dezembro de 2026 nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à LC 116 (alínea e), na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício (alínea f), nas locações (alínea g) e nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores (alínea h). Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º). A notícia anunciava, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária no ano de 2026.

O que diz a publicação

Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS

Publicada em 27 jul 2026 por Ministério da Fazenda e monitorada pelo IBSLab. O texto integral e definitivo é o da fonte oficial.

Ler a publicação na fonte oficialMinistério da Fazenda