Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.
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A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.
Esta página registra uma publicação oficial monitorada pelo corpus do IBSLab em 14 ago 2026, veiculada por Receita Federal do Brasil. O texto integral e definitivo é sempre o da fonte oficial indicada nesta página.
Por que isso importa para o município
O IBS substitui o ISS na receita municipal e é administrado de forma compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS. Publicações que alteram regras gerais, prazos ou obrigações acessórias afetam diretamente o que a prefeitura precisa ter pronto em cadastro, documento fiscal e atendimento.
A leitura recomendada é operacional: identificar se a publicação cria obrigação nova, altera prazo existente ou apenas consolida entendimento já aplicado.
Efeito para a administração municipal
A CBS é tributo federal e não compõe a receita própria do município, mas atravessa contratos administrativos, formação de preço de fornecedores e o atendimento a prestadores locais.
Mudanças de prazo ou de obrigação acessória da CBS costumam chegar ao balcão municipal como dúvida de contribuinte antes de chegar como norma aplicável à prefeitura.
Como a equipe municipal deve tratar esta publicação
- Verificar se o ato cria obrigação nova, altera prazo vigente ou apenas consolida entendimento já aplicado.
- Registrar a data de consulta e o endereço oficial usado, para manter trilha auditável da decisão administrativa.
- Encaminhar o tema à área responsável — fazenda, cadastro, tecnologia, procuradoria ou atendimento — com prazo definido.
- Confirmar se sistemas próprios e de fornecedores precisam de ajuste antes do próximo marco da transição.